2ª emissão de debêntures e financiamentos Águas do Rio
São Paulo, 23 de junho de 2023 - Aegea Saneamento e Participações S.A. Comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, os Conselhos de Administração da Companhia e das coligadas Águas do Rio 1 SPE S.A. ("AdR 1") e Águas do Rio 4 SPE S.A. ("AdR 4" e, juntas, denominadas "Águas do Rio") aprovaram a 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia fidejussória.
São Paulo, 23 de junho de 2023 - Para fins do disposto na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 44 de 23 de agosto de 2021, conforme em vigor, a Aegea Saneamento e Participações S.A. ("Aegea" ou "Companhia") comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, os Conselhos de Administração da Companhia e das coligadas Águas do Rio 1 SPE S.A. ("AdR 1") e Águas do Rio 4 SPE S.A. ("AdR 4" e, juntas, denominadas "Águas do Rio") aprovaram a 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia fidejussória adicional, em 2 (duas) séries, para distribuição pública, sob o rito de registro automático, das Águas do Rio, no valor total de, para a AdR 1, R$3.492.090.000,00 (três bilhões, quatrocentos e noventa e dois milhões e noventa mil reais) e, para a AdR 4, R$2.050.910.000,00 (dois bilhões, cinquenta milhões, novecentos e dez mil reais), com prazo de vencimento de 10 (dez) anos e 6 (seis) meses para as debêntures da primeira série, e de 18 (dezoito) anos e 6 (seis) meses para as debêntures da segunda série ("Debêntures Longo Prazo" e "RCA"), em complemento ao financiamento de longo prazo firmado com o BNDES e informado no fato relevante de 8 de dezembro de 2022, como parte da estratégia de financiamento da outorga para exploração das concessões dos Blocos 1 e 4 (zonas sul, norte e centro da capital e 26 municípios do estado do Rio de Janeiro), objetos dos contratos de Concessão Regionalizada dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário firmados junto ao Estado do Rio de Janeiro ("Financiamento Longo Prazo BNDES").
As Debêntures Longo Prazo contarão com o incentivo fiscal previsto no artigo 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada, de modo que seus titulares poderão fazer jus aos benefícios tributários na forma da lei, bem como serão caracterizadas como "debêntures azuis e sustentáveis" com base no "Framework de Finanças Sustentáveis", elaborado pela Aegea de acordo com os Green Bond Principles, Social Bond Principles e Sustainable Bond Guidelines, e as diretrizes do Guidelines for Blue Finance, emitidas pela International Finance Corporation.
Em complemento ao Financiamento Longo Prazo BNDES, foram aprovadas nas RCAs também a contratação de financiamentos de longo prazo adicionais a serem concedidos por Inter-American Development Bank ("IDB"), representado pelo Inter-American Investment Corporation ("IDB Invest"); IDB Invest; e BTG Pactual S.A., por meio de repasse de recursos do programa "Saneamento para Todos" ("Financiamentos Longo Prazo").
No âmbito dos Financiamentos Longo Prazo serão contratadas, em benefício dos respectivos credores, garantia junto à Société de Promotion et de Participation pour la Coopération Economique S.A. e fianças bancárias junto a instituições financeiras.
As Debêntures Longo Prazo e os Financiamentos Longo Prazo contarão com garantias reais usuais, em regime de compartilhamento com os respectivos credores, outorgadas pela Companhia e pelas Águas do Rio.
A Emissão das Debêntures Longo Prazo e os desembolsos dos Financiamentos Longo Prazo estão sujeitos ao cumprimento de condições precedentes.
O presente material tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve ser interpretado como um material de venda das Debêntures Longo Prazo.
André Pires de Oliveira Dias
Vice-Presidente de Finanças e Diretor de Relações com Investidores
Website: https://ri.aegea.com.br