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A partir de agosto, empresas que almejam contratos com o Distrito Federal precisarão estar em dia com práticas de compliance, destaca Fagali

13 jul 2018 - 15h32
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A partir do próximo mês de agosto, começa a valer a lei que prevê a adoção obrigatória de compliance para contratação pelo Governo do Distrito Federal (GDF) — a de nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018. De acordo com o Portal da Controladoria-Geral do Distrito Federal, as companhias que desejarem começar ou manter contrato, convênio, concessão ou Parceria Público-Privada (PPP) com a administração pública da unidade federativa precisarão adotar práticas como aplicação de códigos de ética e de conduta, bem como de políticas para identificar fraudes. Quem traz mais informações sobre a notícia é o advogado Bruno Fagali, que também é membro da Fagali Advocacia.

Foto: DINO / DINO

As empresas que não estiverem em conformidade com a nova regra não só ficarão impedidas de fechar negócio com GDF por dois anos, como também poderão perder contratos já firmados. O objetivo principal da nova legislação é diminuir as perdas relacionadas à falta de ética e transparência nas relações entre os setores público e privado, ressalta Fagali.

De acordo com informações do secretário da Controladoria-Geral do Governo do Distrito Federal, Lúcio Carlos de Pinho Filho, a lei foi proposta pela Câmara Legislativa da unidade federativa — entretanto, está sendo abraçada pela Administração Pública. O secretário explicou, também, que a adequação à nova regra será obrigatória para todas as empresas, sociedades, fundações, associações com contratos com GDF nos valores a partir de R$ 80 mil para prestadores de serviços; e de R$ 650 mil para obras, reporta o advogado Fagali.

"A nossa expectativa é criar um bom ambiente de negócios. Não é uma norma de fácil implementação, apesar de ser autoexecutável. Já está valendo, não precisa de regulamentação, mas necessita de orientação", acentuou Lúcio Carlos de Pinho Filho. Ainda segundo ele, a nova legislação afetará toda a economia do DF. "Do ponto de vista econômico, em lugares onde há baixa integridade, o preço dos produtos fica, em média, 20% mais caro", alertou Pinho Filho.

Bruno Fagali lembra que o Distrito Federal é o segundo ente federativo a criar esse tipo de regra para contratos com a administração pública. O primeiro é o Rio de janeiro — que sancionou a Lei nº 7.753/17, em outubro do ano passado, determinando a obrigatoriedade das empresas contratadas pelo estado em formular um Programa de Integridade contra a corrupção.

O programa de integridade

O programa de integridade trata-se de um conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade e auditoria. Refere-se também ao incentivo à denúncia de irregularidades, bem como à aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes. A intenção é identificar fraudes, desvios, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, reporta o membro da Fagali Advocacia.

Bruno Fagali é especialista em Compliance pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV-Gvlaw). Além disso, também tem vasta experiência, tanto profissional quanto acadêmica, nas áreas consultiva e contenciosa do Direito Público, Direito Publicitário e da Comunicação, Direito Anticorrupção, Direito Parlamentar e Direito Eleitoral.

Fagali possui, ainda, um Certificado em Healthcare Compliance lato sensu pelo Conselho Brasileiro de Executivos da Saúde (CBEXs). O advogado também é associado efetivo e coordenador da "Comissão Ética e as Agências de Publicidade", do Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (IBDEE).

Website: http://www.fagali.com

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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