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ADI sobre Lei Complementar nº 187 avança no STF

Reconhecimento do STF fortalece luta de décadas e abre caminho para a defesa de direitos fundamentais das OSCs

26 mar 2025 - 15h59
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Em um mês histórico para o terceiro setor brasileiro, a Confederação Brasileira de Fundações (Cebraf) obteve o reconhecimento de sua legitimidade para atuar perante o Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7563. A ação questiona dispositivos da Lei Complementar nº 187/2021, que impõem requisitos considerados excessivos para a concessão da imunidade tributária a entidades educacionais, de assistência social e de saúde.

Foto: Freepik / DINO

A ADI 7563, proposta pela Cebraf em conjunto com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e a Associação Nacional de Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis), busca garantir que as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) possam cumprir suas missões sem o peso de encargos tributários que comprometam sua capacidade de atuação.

De acordo com o advogado e presidente da Cebraf, Tomáz de Aquino Resende, o reconhecimento da Cebraf como parte legítima na ADI 7563 representa um grande passo para o fortalecimento do terceiro setor e reforça a importância de uma rede organizada e atuante na defesa de condições justas para o seu funcionamento.

"A luta pela imunidade tributária está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e é fundamental para o desenvolvimento social e econômico do país", destaca o advogado que também é diretor da Federação Mineira de Fundações e Associações de Direito Privado (Fundamig).

Segundo Tomáz de Aquino, a Cebraf seguirá acompanhando os próximos passos do processo, com a expectativa de que o STF reafirme a imunidade tributária como uma garantia essencial para as entidades do terceiro setor, permitindo que elas continuem a desempenhar um papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Website: https://aquinoresende.com.br/

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