Análise: juiz de primeira instância pode determinar busca e apreensão no Congresso?
Combinação de duas decisões recentes do STF gera dúvida sobre o tema
Juízes podem determinar busca e apreensão no gabinete de congressistas? A dúvida foi gerada no espaço entre duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 2018, o STF restringiu o "foro privilegiado" apenas a crimes praticados no cargo e em razão do cargo. Com isso, dependendo do caso, congressistas podem ser investigados por juízes de primeira instância ou não.
Em 2019, o tribunal decidiu que o mero fato de uma busca e apreensão ser cumprida nas dependências do Congresso não determina que o caso deva ser decidido pelo STF. Afinal, a Constituição não elegeu o local da realização de diligências como critério para definir a sua competência.
A combinação dessas duas decisões cria a dúvida. Se estiver atuando em um processo de sua competência (conforme a decisão de 2018), e considerando que o mero local da diligência não gera competência do STF (conforme decisão de 2019), um juiz de primeira instância pode determinar busca e apreensão no gabinete de um congressista?
É aqui que encontramos um novo espaço de potencial divergência entre os ministros do tribunal.
Quando suspendeu a busca e apreensão no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP), o ministro Dias Toffoli não questionava as premissas acima. Mas sua decisão adota uma interpretação restritiva da competência do juiz de primeira instância: vê na "extrema amplitude da ordem de busca e apreensão" um "risco potencial de sejam apreendidos documentos relacionados ao desempenho da atual atividade do congressista" - o que poderia caracterizar a competência do STF.
Sem ter acesso ao teor da decisão da ministra Rosa Weber, é impossível saber exatamente quais os fundamentos específicos e limites de sua autorização para busca e apreensão no gabinete da debutada federal Rejane Dias (PT-PI). Há duas possibilidades: primeiro, divergindo diretamente da leitura de Toffoli, a ministra pode ter entendido que juízes de primeira instância sempre poderiam determinar busca e apreensão em gabinetes de congressistas, desde que competentes para julgar a acusação contra eles. Segundo, Weber pode ter decidido sem discordar, de fato, de Toffoli, reconhecendo que a competência do juiz de primeira instância dependeria de fatores concretos, que estariam presentes neste caso, mas não necessariamente em outros.
A mera divergência de resultados, porém, já aponta para o desafio do STF. É fundamental que o tribunal, colegiadamente, apresente uma posição clara e definitiva estabelecendo parâmetros objetivos que orientem - e limitem - as decisões não só de outros juízes, mas de seus próprios ministros.
Para o sistema de justiça funcione bem, e para que a legitimidade do tribunal não se desgaste, é imprescindível que a resposta a essas perguntas não dependa do ministro relator de cada caso.
* Thomaz Pereira é professor da FGV Direito Rio