Análise: Supremo deveria é enfrentar morosidade da Justiça
Toffoli não quer interpretar o princípio e a garantia da presunção de não culpabilidade, e inventa um escapismo
Mais uma vez, o STF - que se apresenta como técnico-jurídico, mas é político como é a Corte suprema norte-americana que lhe serviu de modelo - vai se debruçar sobre a constitucionalidade de artigo da lei processual penal a impedir a execução de condenação não passada em julgado.
No momento, a pergunta é: estaria o STF a apreciar a limitação da garantia constitucional da presunção de não culpabilidade se tivéssemos: processo criminal com prazo razoável de duração, menos instâncias, órgãos colegiados julgadores em primeiro grau, menor número de recursos e regimentos de tribunais sem tantos atalhos? Até um reprovado em exame da OAB responderia com um rotundo não.
O STF não irá enfrentar a verdadeira causa que é a morosidade da Justiça. Apenas irá interpretar uma garantia constitucional pétrea. Mas atenção para um novo contorcionismo jurídico que virá por proposta do presidente do STF, Dias Toffoli, que entende que a execução provisória só pode ocorrer após a confirmação da condenação pelo STJ. Toffoli não quer interpretar o princípio e a garantia da presunção de não culpabilidade. Inventa um escapismo.
*DESEMBARGADOR APOSENTADO, É PRESIDENTE DO INSTITUTO GIOVANNI FALCONI DE CIÊNCIAS CRIMINAIS