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Animais domésticos têm novos direitos em condomínios de Porto Alegre

Lei municipal proíbe restrições à permanência de pets, mas define critérios de uso das áreas comuns.

25 dez 2024 - 16h21
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Desde 19 de dezembro de 2024, está em vigor em Porto Alegre a Lei Nº 14.141, que proíbe condomínios de impor cláusulas que impeçam a presença de animais domésticos em suas unidades ou áreas comuns. O objetivo é evitar discriminações e assegurar o direito dos tutores de conviverem com seus pets.

Foto: Imagem Ilustrativa / Freepik / Porto Alegre 24 horas

De acordo com a lei, o acesso às áreas comuns pode ser limitado apenas quando os animais apresentarem condições de higiene inadequadas, problemas de saúde, ou se causarem incômodos ou prejuízos aos demais moradores. Assim, busca-se manter o equilíbrio nos espaços coletivos.

A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Sebastião Melo, destacando-se como uma medida importante para quem vive em condomínios e possui pets. Antes da norma, era comum que convenções condominiais restringissem de forma severa a presença de animais.

Com a informação CMPA.

Porto Alegre 24 horas
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