Script = https://s1.trrsf.com/update-1727287672/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Assinado acordo para reduzir e facilitar o pagamento da conta de luz aos consumidores atingidos pelas enchentes

Em relação aos consumidores com Tarifa Social, as empresas irão manter esse e os demais benefícios tarifários, suspendendo quaisquer ações de repercussão cadastral, de revisão cadastral e de cancelamento

23 jun 2024 - 09h18
Compartilhar
Exibir comentários

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) assinou, na tarde desta sexta-feira (21), um acordo com a CEEE Equatorial e a RGE para redução e facilitação no pagamento das contas de energia elétrica aos consumidores atingidos pelas enchentes. O acordo prevê que, nas residências sem possibilidade de acesso aos medidores, as empresas não irão realizar a cobrança do faturamento referente ao mês de maio, deixando de efetivar a cobrança por média, bloqueando o faturamento e a entrega das contas, enquanto perdurar a interrupção do fornecimento da energia ou a impossibilidade de acesso para realizar a leitura de consumo real.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Porto Alegre 24 horas

Ainda, o acordo prevê a suspensão das ações de cobrança - inclusive para aqueles com parcelamento ativo -, dos cortes por inadimplência, da negativação de consumidores e do pagamento de juros, multas e correção monetária por 30 dias para todos os consumidores do Estado e por 90 dias para consumidores dos municípios classificados como em situação de calamidade. Em relação aos consumidores com Tarifa Social, as empresas irão manter esse e os demais benefícios tarifários, suspendendo quaisquer ações de repercussão cadastral, de revisão cadastral e de cancelamento.

O termo prevê ainda suspensão dos contratos quando verificada a existência de danos no sistema de distribuição de energia elétrica das concessionárias, com a consequente interrupção do faturamento e isenção de cobrança de valores enquanto perdurar a situação; o encerramento dos contratos quando verificada a destruição total ou parcial da moradia em decorrência da calamidade pública, ou a pedido do consumidor; a troca e a instalação, sem custos aos consumidores, de todo equipamento necessário ao fornecimento de energia elétrica que foi danificado em razão do evento climático, em especial postes, padrão de entrada e ramal de conexão.

Embora não garanta isenção de tarifas como nos acordos firmados com as concessionárias de fornecimento de água, tendo em vista as peculiaridades do setor de energia elétrica, o acordo prevê o consenso das instituições de que a isenção de cobrança é medida adequada, inclusive para minorar o risco de inadimplência e prevenir casos de superendividamento, comprometendo todos na busca de soluções que possibilitem a efetivação dessa medida.

Porto Alegre 24 horas
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade