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Benefícios históricos desfrutados por juízes entram na mira de ministros do STF; entenda

Classe tem prerrogativas que destoam das outras profissões, previstas na Lei Orgânica da Magistratura, e que fazem holerites da toga furarem o teto do funcionalismo; Gilmar Mendes e Rosa Weber criticaram nesta semana férias de 60 dias e aposentadoria compulsória remunerada

25 mai 2023 - 09h29
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Ao criticar as férias de 60 dias dos juízes, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se voltou contra uma das prerrogativas mais caras para a classe.

Diante do juiz Frederico Mendes Júnior, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a maior entidade representativa da classe, o ministro defendeu acabar com o benefício.

"Aceite as férias de um mês", sugeriu Gilmar na quarta-feira, 24, na sessão plenária do Supremo. "Acabem com as férias de dois meses! Isso seria uma contribuição."

Ao contrário do resto da população, que desfruta de 30 dias de férias anuais, os juízes gozam do dobro desse tempo. A prerrogativa está prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em vigor desde 1979.

Como os dias de descanso podem ser vendidos, eles funcionam na prática como um adicional anual. Isso porque boa parte dos juízes alega que o volume de trabalho impede o afastamento das funções por 60 dias e abre mão de parte das férias em troca do pagamento.

O secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco, diz que os 'privilégios' do Judiciário são 'praticamente intocáveis'. Especialista no monitoramento de gastos públicos, ele avalia que as férias de 60 dias e o direito de venda do período de descanso são os direitos mais problemáticos, porque funcionam na prática como uma 'complementação salarial'.

"Esses privilégios, históricos, são legais, mas são injustos e imorais", afirma. "Uma reforma administrativa justa deveria reduzir privilégios existentes não só no Executivo, mas também no Legislativo e no Judiciário, a começar pelos super salários."

A Constituição limita o holerite do funcionalismo público ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal, mas magistrados recebem auxílios que não entram no cálculo. São verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13.º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados 'supersalários'.

Magistrados são altamente corporativistas e as associações de classe bem organizadas. As entidades têm trânsito em Brasília e sabem articular estrategicamente a aprovação ou veto a pautas de interesse, o que dificulta a revisão dos benefícios.

Estátua cega, o símbolo da Justiça.
Estátua cega, o símbolo da Justiça.
Foto: Dida Sampaio/Estadão / Estadão

Além das férias de 60 dias e dos auxílios fora do teto, outro ponto polêmico é a aposentadoria compulsória, que também está prevista na Loman. A pena administrativa mais grave que um magistrado pode receber é ser aposentado pelo tribunal onde atua ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ocorre que, mesmo punido, ele tem direito aos ganhos proporcionais, ou seja, recebe a aposentadoria, calculada a partir do seu holerite.

A ministra Rosa Weber, presidente do STF e do CNJ, criticou os pagamentos nesta semana no julgamento que aposentou compulsoriamente um juiz acusado de assédio sexual. "Eu lamento que a nossa legislação assegure vencimentos ou subsídios proporcionais ao tempo de serviço, mas é a lei e nós temos que aplicar", afirmou aos colegas.

O Judiciário brasileiro custou R$ 103,9 bilhões em 2021, segundo a versão mais atual do relatório Justiça em Números, publicado pelo CNJ. As despesas com pessoal foram responsáveis por 91,5% do gasto total.

Estadão
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