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Boate Kiss: Justiça anula condenação de 4 réus por incêndio

Dois sócios da casa noturna e dois membros da banda Gurizada Fandangueira haviam sido condenados; tragédia em 2013 deixou 242 mortos

3 ago 2022 - 19h33
(atualizado às 20h19)
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Familiar toca em cartaz com fotos das vítimas da boate Kiss
Familiar toca em cartaz com fotos das vítimas da boate Kiss
Foto: EVANDRO LEAL/ENQUADRAR / Estadão

O Tribunal de Justiça gaúcho decidiu nesta quarta-feira, 3, anular o julgamento que condenou os réus do caso do incêndio na Boate Kiss, que em 2013 matou 242 pessoas em Santa Maria (RS). A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal da Corte, que julgou os recursos da defesa que questionam o resultado do júri, realizado em 10 de dezembro de 2021. 

Com a nova decisão, os sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o roadie da banda Gurizada Fandangueira, Luciano Bonilha, devem ser soltos e passar por novo julgamento

No fim do ano passado, eles saíram do julgamento sem ser presos graças a um habeas corpus preventivo, mas uma liminar do ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou a prisão dos réus menos de uma semana depois. As penas, após o julgamento mais longo da história do Rio Grande do Sul, variavam entre 18 e 22 anos de prisão. 

Nesta quarta, o presidente do julgamento, desembargador  Manuel José Martinez Lucas, foi único que não aceitou os pedidos de nulidades por parte da defesa dos réus, mas classificou a decisão de prendê-los como “esdrúxula.”

Já os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto, acolheram os argumentos da defesa, que, entre outros pontos, questionavam a igualdade de condições entre defesa e acusação durante o processo. “O nosso dever é avaliar se a condenação se sustenta juridicamente”, afirmou Neto.

Estadão
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