Bolsonaro indica Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues para o STJ
Magistrados vão passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado; indicações precisam ser aprovadas no Plenário da Casa
O presidente Jair Bolsonaro indicou nesta segunda-feira, 1º, os desembargadores Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues para as duas cadeiras de ministros que estão vagas no Superior Tribunal de Justiça. Os magistrados agora vão passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Depois, as indicações tem de ser aprovadas no Plenário da Casa. Se os desembargadores forem aprovados, serão nomeados pelo chefe do Executivo.
Os nomes de Messod, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e Domingues, do TRF-3 da 3ª Região, foram escolhidos a partir de uma lista quádrupla formada pelo STJ em maio. Messod Azulay Neto foi escolhido pelos ministros do STJ, no primeiro escrutínio, com 19 votos. No segundo escrutínio, foi escolhido o nome de Paulo Sérgio Domingues, com 19 votos. Também constavam na lista quádrupla os nomes de Ney Bello (TRF-1) e Fernando Quadros da Silva (TRF-4).
As cadeiras no STJ para as quais Bolsonaro fez as indicações ficaram vagas após as aposentadorias dos ministros Napoleão Maia e Nefi Cordeiro. Ambos juízes federais, eles deixaram o STJ em dezembro de 2020 e em março de 2021, respectivamente.
Messod é formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, foi advogado e ingressou no TRF-2 há 15 anos, atualmente atuando como presidente da corte regional. Além disso, o magistrado foi foi Diretor Geral do Centro Cultural da Justiça Federal do Rio de Janeiro, entre 2013 e 2015.
Paulo Domingues é mestre pela Universidade alemã Johann Wolfgang Goethe Universität, atuou como advogado e procurador da capital paulista e hoje comanda a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ele foi presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil entre 2002 a 2004.
O Superior Tribunal de Justiça é composto por 33 ministros – hoje contando apenas com 31. Um terço das cadeiras é ocupado por desembargadores federais e outro por desembargadores estaduais. A parcela restante é composta por advogados e integrantes do Ministério Público, que são escolhidos de forma alternada e em partes iguais.