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Anvisa esclarece importação de remédio à base de maconha

4 abr 2014 - 16h00
(atualizado às 16h03)
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta sexta-feira nota sobre a importação de medicamentos sem registro no Brasil. O comunicado ocorre um dia depois que a 3ª Vara Federal do Distrito Federal autorizou uma mãe a importar um remédio com princípio ativo do canabidiol, substância derivada da maconha. O medicamento não tem venda permitida no País.

Segundo a Anvisa, medicamentos sem registro no Brasil podem ser importados por pessoa física através de um pedido excepcional de importação para uso pessoal. Esses pedidos devem ser protocolados na agência, onde serão analisados pelos técnicos que levam em conta aspectos como a eficácia e a segurança do produto e se eles estão devidamente registrados em seus países de origem ou em outros países.

A importação, conforme a Anvisa, também é possível em relação a medicamentos classificados como substância de uso proscrito, como é o caso da maconha. "A sua importação pode ser solicitada para uso pessoal. Também é possível que uma empresa interessada solicite o registro do produto no Brasil. Nas duas situações, os pedidos são analisados pela área técnica da Anvisa", informou.

A agência destacou ainda que, até o momento, não registrou nenhum pedido de registro de medicamento com substância proscrita, nem pedido de importação para uso pessoal.

Agência Brasil Agência Brasil
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