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Atendente de fast-food será indenizado em R$ 10 mil após ofensas homofóbicas de colega de trabalho

Um colega do atendente fez ameaças de agressão e afirmou que a empresa precisava de “homens de verdade”

14 jan 2025 - 15h12
(atualizado às 17h34)
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Foto: Reprodução/Redes sociais

Um atendente da rede de fast-food Giraffas, localizada no shopping da cidade, em Vitória da Conquista, na Bahia, será indenizado em R$ 10 mil após sofrer ameaças de agressão e ofensas homofóbicas por parte de um colega de trabalho. 

De acordo com o atendente, durante o período de experiência, ele foi alvo de preconceito quando um colega afirmava que a empresa precisava de “homens de verdade” chegando a ser ameaçado de agressão.

Após ser dispensado, ele ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo indenização por dano moral e o reconhecimento de dispensa discriminatória.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) manteve a sentença da 1ª Vara do Trabalho da cidade, que condenou a Mississipi – Comercial de Alimentos e Bebidas Ltda. Ainda cabe recurso da decisão da Turma.

O acusado disse ter usado a expressão “homens de verdade” como referência a tarefas mais pesadas do estabelecimento. Ele também admitiu ter ameaçado bater no atendente em treinamento após saber que ele teria se recusado a realizar uma atividade.

A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista caracterizou a experiência vivida pelo trabalhador como ofensa homofóbica. O juiz Marcos Fava destacou que agressões preconceituosas geralmente ocorrem longe dos holofotes e que agressores frequentemente tentam justificar suas atitudes como mal-entendidos. 

A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil ao trabalhador por danos morais. Quanto à dispensa discriminatória, o juiz considerou que a empresa demonstrou que se tratava de um contrato de experiência e que o desligamento foi motivado por desempenho insatisfatório.

Fonte: Redação Terra
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