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Relator vota por rejeição de candidatura de Lula no TSE

O ministro do TSE defendeu a Lei da Ficha Limpa, que embasa o pedido contra o ex-presidente e fez questão de ressaltar que a corte não está

31 ago 2018 - 19h42
(atualizado às 19h49)
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O ministro Luís Roberto Barroso, relator do registro da candidatura à Presidência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu na noite desta sexta-feira o primeiro voto para barrar a candidatura do petista ao Palácio do Planalto e rejeitou o argumento de "perseguição política" do petista, que lidera as pesquisas de intenção de voto.

"Não se afigura plausível, com todas as vênias, o argumento de perseguição política", disse ele. Ainda há outros seis ministros a votar no processo.

Em seu longo voto, Barroso justificou que o TSE deveria tomar a decisão antes do início da propaganda eleitoral no rádio e na TV --marcada para sábado-- para evitar a insegurança jurídica na disputa presidencial.

Barroso citou a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta a Lula pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) como razão para enquadrar o petista na Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis condenados por órgãos colegiados da Justiça.

Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, durante evento em São Paulo
27/11/2017 REUTERS/Leonardo Benassatto
Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, durante evento em São Paulo 27/11/2017 REUTERS/Leonardo Benassatto
Foto: Reuters

"A operação a ser realizada por este tribunal de aplicação da lei é muito singela", disse. "Não há nenhuma margem aqui que o Tribunal Superior Eleitoral faça outra valoração que não a de verificar que houve condenação por órgão colegiado e que essa condenação importa inelegibilidade", completou.

Em seu voto, o relator rebateu também uma das principais alegações da defesa do ex-presidente, a de que a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU, de 17 de agosto, garantiu os direitos políticos de Lula de participar da disputa. Segundo ele, essa posição do colegiado não tem força vinculante.

Foto: IstoÉ

O ministro citou o fato que o governo brasileiro não confirmou o pacto de Direitos Humanos da entidade, medida que reconheceria a força interna da decisão. "A Justiça Eleitoral não está obrigada a se submeter à orientação do comitê de Direitos Humanos da ONU", disse.

Barroso disse que a matéria sob julgamento do TSE é de direito e destacou não haver necessidade de abrir mais prazo para apresentação de alegações finais --como havia defendido a defesa de Lula.

"Não há qualquer prejuízo para qualquer das partes na realização de um julgamento antecipado", disse, ao acrescentar que o TSE tem de assegurar a "segurança jurídica" da eleição.

Barroso defendeu a decisão da corte de julgar o processo antes do início do programa eleitoral gratuito para candidatos a presidente. Segundo ele, os fatos do processo são notórios e de conhecimento geral.

O ministro do TSE defendeu a Lei da Ficha Limpa, que embasa o pedido contra o ex-presidente e fez questão de ressaltar que a corte não está julgando Lula.

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