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Boate Kiss: último condenado em liberdade tem habeas corpus negado e é preso

Quatro réus foram condenados em júri pelo caso do incêndio que matou 242 pessoas em 2013

3 set 2024 - 10h56
(atualizado às 12h04)
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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de habeas corpus de Mauro Londero Hoffmann
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de habeas corpus de Mauro Londero Hoffmann
Foto: Juliano Verardi/TJRS

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de habeas corpus de Mauro Londero Hoffmann, um dos quatro réus no caso da tragédia da Boate Kiss, quando 242 pessoas morreram em um incêndio na casa noturna, em 2013. A decisão foi proferida na noite desta segunda-feira, 2, pelo desembargador José Luiz John dos Santos.

O pedido foi feito após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a favor do recurso extraordinário do Ministério Público do RS (MPRS) e do Ministério Público Federal (MPF), restabelecendo a condenação feita pelo Tribunal do Júri de 2021 e determinando a prisão dos réus.

De acordo com a decisão, "como se denota da decisão do Ministro Dias Toffoli, foi determinado, nos termos do art. 492, I, 'e", do Código de Processo Penal, o imediato recolhimento dos réus à prisão, servindo a decisão como mandado. Sendo assim, a rigor, partindo a ordem de prisão do em. Ministro Dias Toffoli, o presente HC sequer mereceria ser conhecido no âmbito desta Corte Estadual".

Agora, o caso será analisado pela desembargadora relatora Rosane Wanner da Silva Bordasch. "Portanto, ao menos por ora, não se verifica a existência de ilegalidade manifesta na decisão que determinou a execução provisória da pena, mormente porque, na via estreita do habeas corpus, o constrangimento ilegal suportado deve ser comprovado de plano, devendo o interessado demonstrá-lo de maneira inequívoca. No presente caso, porém, versando a controvérsia quanto ao reexame do mérito do julgamento e das penas aplicadas, mostra-se incompatível com o writ, por implicar antecipação do mérito da apelação", decidiu o desembargador.

Condenação dos réus

O ministro Dias Toffoli, do STF, retomou a validade do júri que condenou os quatro réus do caso da Boate Kiss.

Os recursos apresentados pelo MPRS e pelo MPF foram acolhidos pelo ministro, contra a anulação do julgamento. A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, se manifestou em maio de 2023 contra a anulação do júri que condenou os quatro réus pelo incêndio da Boate Kiss.

Marcelo de Jesus dos Santos está no presídio de São Vicente do Sul. Ele foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

O sócio da boate, Elissandro Callegaro Spohr, se apresentou em uma delegacia de Porto Alegre e será para um presídio. Ele deve cumprir 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

Luciano Bonilha Leão se apresentou em uma delegacia de Santa Maria e foi encaminhado para a Penitenciária Estadual de Santa Maria. Ele foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

O sócio da boate Mauro Londero Hoffmann se apresentou à polícia em Canoas e aguarda encaminhamento para uma unidade prisional. Ele foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

As defesas dos quatro condenados lamentaram a decisão de Toffoli.

Entenda o caso

O jurí realizado em dezembro de 2021 condenou os quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss. No entanto, o Tribunal de Justiça (TJ) anulou o julgamento em agosto de 2022, alegando irregularidades na escolha dos jurados, reunião entre o juiz e os jurados, ilegalidades nos quesitos elaborados e uma suposta mudança da acusação na réplica, o que é proibido.

Em setembro de 2023, a Sexta Turma do STJ manteve a anulação do júri. O caso foi para o Supremo Tribunal Federal STF.

Em maio de 2024, a PGR pediu ao STF que fosse restabelecida a condenação dos réus. Até então, os quatro aguardavam a definição em liberdade.

Na decisão proferida nesta segunda-feira, Toffoli derrubou a nulidade do julgamento, afirmando que "implicar a anulação da sessão do Júri, viola diretamente a soberania do Júri".

Fonte: Redação Terra
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