Bolsonaro age como Hugo Chávez e fere liberdade de imprensa quando algo o incomoda, diz relator especial da OEA
'Malandro, malandro, para evitar problema, casa com outro malandro e adota criança no Brasil', disse Bolsonaro sobre Glenn Greenwald; à BBC News Brasil, autoridade da OEA diz que presidente fere tratados internacionais com menção a prisão de Glenn e estimula ódio ao mencionar sexualidade do jornalista
"Ele (Glenn Greenwald) é casado com outro homem e tem meninos adotados no Brasil. Malandro, malandro, para evitar um problema desse, casa com outro malandro e adota criança no Brasil. Esse é o problema que nós temos. Ele não vai embora, pode ficar tranquilo. Talvez pegue uma cana aqui no Brasil, não vai pegar lá fora não."
As declarações que o presidente Jair Bolsonaro fez neste sábado, no Rio de Janeiro, ao comentar rumores sobre a expulsão do jornalista americano Glenn Greenwald, chamaram a atenção da principal autoridade da Organização dos Estados Americanos (OEA) ligada a liberdade de expressão.
Para o advogado uruguaio Edison Lanza, relator especial para a liberdade de expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA, "o presidente do Brasil lamentavelmente parece ter se esquecido da Constituição e de tratados internacionais sobre liberdade de expressão dos quais o Brasil é signatário".
"Vejo com absoluta preocupação", disse Lanza, de Washington (EUA), em entrevista à BBC News Brasil por telefone. "Ele adota uma lógica que lamentavelmente antes seguiam os presidentes como (Hugo) Chávez (Venezuela) e (Rafael) Correa. Bolsonaro foi eleito com um discurso de liberdade de expressão e imprensa, mas o abandona rapidamente quando algo o incomoda. Não vejo diferença em relação ao comportamento de Chávez e Correa na América Latina."
Tanto Chavez quanto Correa eram expoentes da onda de governos de esquerda na América do Sul que chegou a seu apogeu na primeira década dos anos 2000.
Segundo Lanza, ao fazer referências irônicas à orientação sexual do jornalista responsável pela série de reportagens sobre supostos diálogos entre o ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro e procuradores da República, Bolsonaro faz "um ataque discriminatório" e incita "um comportamento de perseguição" ao jornalista e à imprensa.
"O trabalho do presidente é prevenir riscos, e não aumentá-los", diz Lanza. "Este é um discurso realmente perigoso, que desagrada e gera novas expressões de ódio. O direito à liberdade de expressão não permite que se desobedeça a direitos fundamentais para se extremar a polarização, especialmente às custas de um grupo que historicamente é discriminado (os homossexuais)", avalia.
Bolsonaro desobedeceria pelo menos dois tratados internacionais
Segundo o relator da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Bolsonaro desobedece pelo menos dois tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
O artigo 19 do Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU, que entro em vigor em 23 de Março de 1976, diz que "toda a pessoa tem direito à liberdade de expressão; este direito compreende a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e ideias de toda a índole sem consideração de fronteiras, seja oralmente, por escrito, de forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo que escolher".
Como ressalva, o artigo aponta que, para tal, é preciso "assegurar o respeito pelos direitos e a reputação de outrem e a proteção da segurança nacional, a ordem pública ou a saúde ou a moral públicas".
A reportagem lembra que boa parte dos apoiadores do presidente tem classificado a atuação de Greenwald justamente como ameaça a segurança nacional, uma vez que os dados divulgados na reportagem teriam sido obtidos de forma ilegal pela fonte anônima do site jornalístico The Intercept Brasil.
O relator lembra que a proteção de fontes jornalísticas é um princípio que faz parte do direito à liberdade de expressão, já que sem essa proteção, informações de interesse público envolvendo poderosos "dificilmente se tornariam públicas".
O tema também é regulado pelo Princípio 8 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da CIDH, que estabelece que "todos os comunicadores sociais têm o direito de reservar suas fontes de informação, anotações e arquivos pessoais e profissionais".
"Há uma ignorância aí sobre como funciona justamente a liberdade de expressão. Isso não é novo. Imagine se os papéis do Pentágono da década de 1970 sobre a guerra de Vietnam não tivessem se tornado conhecidos, se os jornalistas que os divulgaram não tivessem recebido a proteção da suprema corte dos EUA. Isso é protegido por leis e acordos internacionais. Um jornalista publicar algo obtido ilegalmente, mas que tenha interesse público, como este é o caso, não pode ser criminalizado e não ameaça a segurança nacional", avalia o relator.
Ele se refere aos "Pentagon Papers", um extenso documento secreto páginas do departamento de Defesa americano que mostrava que os EUA não cumpriram acordos na Guerra do Vietnã e expandiram seus ataques, enquanto informavam à opinião pública justamente o contrário. Os papéis haviam sido furtados por um ex-funcionário do Pentágono e o então presidente Richard Nixon tentou impor censura prévia aos jornais New York Times e Washington Post, que receberam os documentos. Por 6 votos a 3, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, em 1971, que a restrição era inconstitucional. "Somente uma imprensa livre e sem restrições pode efetivamente expor enganos no governo", disse então o juíz da suprema corte Hugo Black.
Lanza continua: "No caso Wikileaks, dezenas de jornais em todo o mundo publicaram informações conseguidas por informantes. O público tinha direito de saber. Deve se proteger o direito de que, se a fonte obteve ilegalmente, isso não se estende ao jornalista. Isso está estabelecido há mais de 50 anos", diz.
"Me parece que a imprensa deve pedir esclarecimentos sobre os conteúdos divulgados, e não apenas sobre quem trouxe as mensagens", continua. "Ao que parece, houve abuso de poder pelo juiz Moro, que ultrapassou suas funções. Esse é o ponto-chave, já que ninguém desmentiu as mensagens."
"Bolsonaro sempre usa esse tipo de discurso"
Já o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos aponta que "não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa", nem por "quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões".
O texto diz ainda que a lei deve proibir "toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência".
A referência ao casamento de Greenwald com o deputado David Miranda (PSOL-RJ) e aos filhos adotados pelo casal feriria o último ponto.
Segundo o relator especial, os últimos comentários de Bolsonaro não representam "uma coisa isolada".
"O presidente Bolsonaro sempre usa esse tipo de discurso", diz a autoridade à BBC News Brasil.
"Há uma série de declarações estigmatizantes e totalmente contrárias à ordem jornalística vindo dele, de deputados do partido do governo, do filho do presidente. E obviamente há ameaças de morte contra o jornalista vindo de supostos fanáticos. A situação de risco e vulnerabilidade contra o jornalista é muito grande e, ao mesmo tempo, o presidente o chama de malandro, algo que soa como 'bandido'. Também há, como dito, uma forma de discurso discriminatório, que obviamente o expõe ainda mais."
Lanza lembra que suas posições não representam apenas a comissão da OEA, mas são compartilhadas pela ONU.
Em 1o de julho, Lanza e o Relator Especial das Nações Unidas para a Promoção e Proteção do Direito à Liberdade de Opinião e Expressão, David Kaye, lançaram comunicado conjunto expressando "preocupação com as ameaças, desqualificações por parte das autoridades e as intimidações recebidas pelo jornalista Glenn Greenwald da agência de notícias The Intercept Brazil, bem como com seus parentes, após a divulgação de informações e denúncias de interesse público."
No texto, os dois relatores pedem que o Brasil "conduza uma investigação completa, efetiva e imparcial das ameaças recebidas pelo jornalista e sua família".
"Também lembra as autoridades brasileiras de suas obrigações de prevenir e proteger os jornalistas em risco e garantir a confidencialidade das fontes de informação" e que "os jornalistas que investigam casos de corrupção ou ações impróprias por autoridades públicas não devem estar sujeitos a assédio judicial ou outro tipo de assédio em retaliação por seu trabalho".
"O jornalismo deve ser exercido livre de ameaças, abuso físico ou psicológico ou outro assédio", diz o texto.