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Bolsonaro envia ao Congresso projeto para isentar de punição militares e policiais

21 nov 2019 - 19h41
(atualizado às 19h54)
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Presidente diz que projeto que isenta de punição policiais ou soldados que cometerem excessos será uma "guinada" no combate à violência. Ao defender lei, ele afirma ainda que "ladrão de celular tem que ir para o pau".O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quinta-feira (21/11) que enviou ao Congresso um projeto de lei sobre o chamado excludente de ilicitude, para isentar de punição policiais ou soldados que cometerem excessos, como mortes, durante operações de garantia da lei e da ordem.

Bolsonaro fez o anúncio durante o lançamento da Aliança pelo Brasil, partido que pretende criar e que tem como pilares um forte apelo ao discurso religioso, a defesa do porte de armas e o repúdio ao socialismo e ao comunismo.

Ele defendeu o tema - que havia sido retirado do pacote anticrime enviado no início do ano pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro -, afirmando que o projeto representará uma "guinada" no combate à violência no país. O projeto é uma promessa de campanha de Bolsonaro.

"Não adianta alguém estar muito bem de vida se está preocupado com medo de sair na rua com medo de ladrão de celular. Ladrão de celular tem que ir para o pau", frisou Bolsonaro, defendendo que a segurança pública seja reforçada para acompanhar a recuperação da economia.

O presidente fez uma referência a uma fala do ex-presidente Lula que, na semana passada, afirmou que "não aguenta mais um jovem ser morto porque roubou um celular".

De acordo com Bolsonaro, o objetivo do projeto é que agentes não sejam punidos por eventuais excessos cometidos em caso de morte em serviço.

O projeto enviado pelo Poder Executivo aos parlamentares trata do excludente de ilicitude a militares em operações de garantia de lei e da ordem, como as que ocorreram no Rio de Janeiro, Roraima e Amazonas.

As regras também abrangem integrantes da Força Nacional de Segurança Pública e membros da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, policiais civis, militares e bombeiros, sempre quando estiverem apoiando operações de garantia da lei e da ordem.

Essas operações são acionadas quando o governo entende que se esgotaram as forças tradicionais de segurança pública, em "graves perturbações da ordem". Dessa forma, os militares ganham poder de polícia até o retorno à normalidade.

"Há um imprevisto, é justo eu submetê-lo [o policial] a uma auditoria militar e entre 12 a 30 anos de cadeia? Ele ou um soldado com 20 anos de idade, ou um cabo ou sargento ou coronel, é justo?", questionou Bolsonaro, mais cedo, ao deixar o Palácio da Alvorada. "Tem que ter um responsável. O responsável sou eu, eu assumo minha responsabilidade."

Quando o excludente de ilicitude fazia parte do pacote anticrime apresentado por Sérgio Moro, em setembro, especialistas e entidades que atuam na área dos direitos humanos criticaram o item, afirmando que ele pode dar imunidade para policiais e militares ao matarem pessoas em serviço e, consequentemente, aumentar a letalidade de agentes de segurança.

Em 2018, 6.220 pessoas foram mortas por agentes de segurança civis e militares. A série histórica do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FSBP) mostra que a letalidade policial vem crescendo constantemente desde 2013.

"Legítima defesa e injusta agressão"

O Planalto informou por meio de um comunicado que o projeto "define situações em que a legítima defesa e a injusta agressão são presumidas, e pune o excesso quando o militar ou agente exorbite dolosamente dos limites da exclusão de ilicitude".

De acordo com o projeto, "injusta agressão" são atos de terrorismo, bem como condutas que possam gerar morte ou lesão corporal, restringir liberdade da vítima, mediante violência ou grave ameaça. Na relação entram ainda pessoas que portem ou usem ostensivamente arma de fogo.

Se houver excesso doloso, será assegurada a persecução penal de crimes militares, com a possibilidade de prisão preventiva. O militar ou policial que se enquadrar em casos de excludente por injusta agressão não poderá ser preso em flagrante.

O texto afirma, ainda, que o objetivo é aprimorar a capacidade de atuação do Estado nas operações, "fornecendo respaldo jurídico aos militares e aos agentes de segurança pública para agirem em defesa dos direitos fundamentais nesses momentos extremos", definidos como o esgotamento dos instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

O Código Penal Brasileiro já prevê a exclusão de ilicitude em três casos: no estrito cumprimento do dever legal; em casos de legítima defesa e em estado de necessidade. Dependendo do caso, o dispositivo pode ser usado por agentes de segurança e por qualquer cidadão.

Segundo dados do Ministério da Defesa, de 1992 a março de 2019, houve 136 operações de garantia da lei e da ordem. A maior parte delas (27,9%) se refere a eventos, categoria em que são inseridas reuniões de cúpulas do Mercosul e dos Brics, assim como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.

FC/abr/ots

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