Bolsonaro revoga trecho de MP que permite suspender contrato de trabalho
Depois de críticas, presidente desiste de proposta que autorizava empregador a não pagar salários por quatro meses, em troca de oferta de curso de qualificação online a funcionários.Em meio a críticas, o presidente Jair Bolsonaro disse nesta segunda-feira (23/03) que mandou revogar o trecho da medida provisória (MP) que autorizava a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses durante o estado de calamidade pública, decretado em razão da pandemia de coronavírus.
"Determinei a revogação do art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário", afirmou Bolsonaro numa rede social.
A MP foi publicada no domingo em edição extra do Diário Oficial. Segundo o texto, o empregado deixa de trabalhar, e o empregador então não precisa pagar salário. A empresa fica obrigada, nesse caso, a oferecer programa de qualificação online aos funcionários, além de manter benefícios, como plano de saúde.
A medida privilegia a negociação individual entre patrões e empregados em detrimento de acordos coletivos e da lei trabalhista, contanto que sejam preservados os direitos previstos na Constituição.
O governo justificou a MP como medida "para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda".
O pacote de medidas determinou ainda que "o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual".
A medida provisória foi alvo de críticas de políticos e diversas entidades nesta segunda-feira. A Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho descreveu a MP como inconstitucional e desastrosa. "Em pleno contexto de tríplice crise - sanitária, econômica e política -, a MP nº 927 lança os trabalhadores e as trabalhadoras à própria sorte", afirmou.
O Ministério Público do Trabalho disse estar preocupado com "medidas que, ao reverso de manterem o fluxo econômico em mínimo andamento mesmo em meio à crise, interrompem abruptamente a circulação de recursos e expõem uma gama enorme da população a risco iminente de falta de subsistência".
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, afirmou ao jornal Folha de S. Paulo que a proposta mostra "falta de discernimento" do governo. Por outro lado, disse que Bolsonaro "agiu bem" em parar para pensar sobre a crise.
Já o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chegou a chamar a proposta de "capenga". "Ficou um pânico agora na sociedade, com essa questão do emprego. Acho que criou uma crise desnecessária", afirmou.
Maia disse que esperava conversar com a equipe econômica para buscar alternativas que preservassem o emprego e contou que o texto assinado por Bolsonaro era diferente do que estava sendo debatido entre parlamentares e os economistas do governo. "Da forma como ficou, ficou apenas uma insegurança sobre as relações do trabalho entre empregador e empregado", acrescentou.
O líder do PDT no Senado, Weverton Rocha (MA), disse que a medida era uma "crueldade". "Neste momento, o papel do governo é garantir renda para que os trabalhadores fiquem em casa e não corram risco de vida. É o que estão fazendo todos os líderes do mundo. Até de governos liberais", destacou.
Até um aliado de Bolsonaro criticou o texto. O líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP), comparou a proposta a apagar o fogo com gasolina. "A medida provisória do governo federal prejudica demais os trabalhadores sem dar um respaldo para eles. É preciso liberar o FGTS e o seguro-desemprego para que esses trabalhadores tenham como se sustentar nesse período difícil", disse.
Antes de voltar atrás no trecho controverso, Bolsonaro defendeu a medida, alegando que ela permite preservar empregos ao flexibilizar ainda mais a legislação trabalhista. "Diminui tempo do aviso prévio, permite que se entre em férias agora, que é melhor do que ser demitido", afirmou.
CN/ots
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