Capitania inicia os procedimentos para a remoção de navio encalhado no Rio
Técnicos da Transpetro, do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), da Camorim Serviços Marítimos e de uma empresa especializada em resgates trabalham desde o começo do dia para desencalhar o navio-cargueiro Angra Star. A embarcação, que pertence a empresa Frota Oceânica e Amazônica S/A, encalhou na Baía de Guanabara há cerca de uma semana.
Segundo a Capitania dos Portos, parte do Angra Star afundou devido a ação de ladrões, que furtaram peças que mantinham a estabilidade da embarcação. Utilizado para o transporte de contêineres e cargas secas, o navio não tem risco de naufragar. Os técnicos do Inea se esforçam para fazer o transbordo de todo o óleo combustível, lubrificantes e resíduos oleosos da embarcação antes da operação de salvamento.
O navio-cargueiro foi cercado por barreiras de contenção a fim de minimizar o risco de poluição ambiental. À tarde, o governo irá anunciar as medidas tomadas por um gabinete de crise para solucionar o encalhe.
De acordo com a empresa Frota Oceânica e Amazônica S/A, a embarcação está encalhada há mais de seis meses, sem carga, e o afundamento da popa ocorreu após pessoas roubarem tampas de cobre, o que fez o tanque encher de água, misturando-se ao óleo. Não está descartada a possibilidade de tombamento do cargueiro, caso as condições climáticas, como a ocorrência de ventos fortes, viabilize isso.
O presidente da empresa, José Carlos Fragoso Pires, informou que a responsabilidade pela embarcação encalhada desde o dia 9 de setembro é do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ele disse que autorizou ontem que dois mergulhadores fossem enviados ao navio para "tamponar as válvulas que foram roubadas por piratas".
No entanto, segundo nota do BNDES, "a guarda (da embarcação) cabe exclusivamente à Frota Oceânica e está totalmente incorreta a afirmação de que a Justiça determinou que a responsabilidade pelos bens é do BNDES. Decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de 22 de agosto de 2013, determinou que o credor hipotecário, que é o BNDES, não tem nenhuma responsabilidade sobre a guarda dos navios.
Com informações da Agência Brasil.