Casamento gay: EUA e Brasil trilham caminhos similares
Em dia histórico para os Estados Unidos, saiba quais são as semelhanças e as diferenças nas regras de união homoafetiva entre os dois países
Não se fala de outra coisa. Se você navegou pelas redes sociais na tarde desta sexta-feira (26), deve ter se deparado em algum momento com a hashtag #LoveWins - usada por internautas de diversas partes do planeta para comemorar a decisão histórica da Suprema Corte dos Estados Unidos, que legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo em todo território nacional. Embora o sistema político norte-americano seja bastante diferente do brasileiro, os dois países, agora, trilham caminhos semelhantes.
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Os EUA são compostos por unidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio. É por isso que cada uma possui uma legislação específica para determinados assuntos. E era assim em relação ao casamento gay, até então proibido em 14 estados. O que a Corte (instância máxima da Justiça do país) decretou - por cinco votos a quatro - é que, daqui para frente, nenhum deles poderá criar normas diferentes sobre essa questão e todos os 50 serão obrigados a autorizar o casamento de pessoas do mesmo sexo.
No Brasil, embora a legislação civil seja de competência exclusiva da União, a história é bastante parecida. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união homoafetiva, fazendo com que casais de gays e lésbicas passassem a ter os mesmos direitos previstos no Código Civil para casais heterossexuais. Adoção, comunhão parcial de bens e pensões do INSS, por exemplo.
Mas o que, então, é diferente?
A principal diferença entre Estados Unidos e Brasil nesse sentido está no peso dado às decisões de suas Cortes. Aqui, embora os direitos das famílias homoafetivas sejam garantidos pelo STF, militantes ainda lutam para que o casamento civil seja previsto também com a criação de uma lei sobre o tema pelo Congresso Nacional. Isso porque, histórica e culturalmente, os brasileiros sentem a necessidade de, para evitar possíveis dúvidas, ter os direitos devidamente garantidos na Constituição.
Em outras palavras: o judiciário já garante os direitos dos casais homossexuais? Sim. Mas sempre pode aparecer alguém alegando "falta de legislação" sobre o tema para tentar barrá-los.
"Trata-se de um processo de amadurecimento das instituições democráticas. As democracias mais consolidadas, como a dos EUA, da Inglaterra ou da Argentina, por exemplo, têm uma grande compreensão da força das decisões das suas Cortes. Tanto que suas constituições têm poucos artigos. Tocam apenas em pontos fundamentais, mudanças nelas são raras. O que muda com o passar dos anos é apenas a interpretação", explicou Dimitri Sales, da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP).
"Esse grau de amadurecimento da instituição democrática faz com que qualquer decisão tenha força de lei. Foi decretada pela Corte, não adianta, vai ter que ser cumprida", disse ele. "Não é questão de um país ser melhor que outro. Foram processos históricos diferentes que permitiram a eles estarem um pouco à frente de nós. Passamos por uma ditadura relativamente recente, tivemos uma transição democrática complicada, negociada. Precisamos amadurecer nesse sentido para dar às nossas decisões os pesos que elas, de fato, possuem", completou.
Projeto quer reconhecer casamento civil
O PL 5120/2013, de autoria dos deputados Jean Wyllys (PSOL/RJ) e Érika Kokay (PT/DF), pretende alterar o Código Civil (Lei nº 10.406 de 2002) para reconhecer o casamento civil e a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A proposta se opõe ao modelo de união civil. “A união civil, como instituição alternativa ao casamento, destinada aos casais do mesmo sexo, seria uma sorte de gueto”, justifica o projeto. A proposta foi apensada ao PL 580/2007, do já falecido deputado Clodovil Hernandes (PTC/SP).
Os dois parlamentares também tentam dar entrada na proposta de emenda constuicional, conhecida como PEC do Casamento Igualitário, que altera os parágrafos primeiro e terceiro do artigo 226º da Constituição Federal para incluir os cônjuges do mesmo sexo.