Script = https://s1.trrsf.com/update-1731945833/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Acompanhe o segundo dia de julgamento de André do Rap no STF

Ministros do Supremo Tribunal Federal decidem pela manutenção da prisão preventiva do traficante; placar está 6 a 0

15 out 2020 - 13h58
Compartilhar
Exibir comentários

Em reunião virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 15, o julgamento de André Oliveira Macedo, o André do Rap. Os ministros já formaram maioria e concordaram com a manutenção da prisão preventiva do traficante, que está foragido. Mesmo assim, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que se tornou o decano do Supremo com a aposentadoria de Celso de Mello, ainda vão se manifestar.

Plenário do Supremo Tribunal Federal
17/10/2019 REUTERS/Adriano Machado
Plenário do Supremo Tribunal Federal 17/10/2019 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

Na quarta-feira, 14, o julgamento começou com Luiz Fux explicando porque havia derrubado a liminar de Marco Aurélio Mello pela soltura do preso. Na sequência vieram Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli, e todos concordaram com a decisão, mas mostraram incômodo com a decisão de Fux, presidente do STF, de derrubar a liminar de um colega da Corte.

Confira a votação desta quinta-feira no STF:

Veja como foi a votação no primeiro dia do julgamento

A primeira sessão de julgamento do caso foi marcada por uma série de sinalizações importantes e diversos recados dados por ministros. Houve clara unidade entre Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli, que votaram no sentido de que o narcotraficante internacional não deveria ter sido solto.

Seguindo a decisão e o voto de Luiz Fux, eles discordaram da decisão de Marco Aurélio, baseada em uma mudança na legislação processual penal trazida pelo Pacote Anticrime - que prevê a revisão das prisões preventivas a cada 90 dias, para evitar abusos.

Na prática, o entendimento que está sendo firmado é o de que os magistrados devem verificar, caso a caso, se há fundamentos para a manutenção da prisão ou não. A tese que vai se desenhando é que não pode haver uma soltura automática se passado o prazo de 90 dias. Isso deve valer não só para o caso do traficante foragido, mas deve ser levado em conta por "20 mil juízes do país" - como disse Fux.

O presidente do Supremo, em suas colocações, chegou a afirmar que André do Rap "debochou da Justiça", ao fugir após o habeas corpus dado pelo colega da corte. Sobre o autor da decisão, ministro Marco Aurélio, Fux evitou critica nominal, mas disse que o fundamento da soltura foi "fragilíssimo".

"Caso aplicado em outras instâncias o mesmo entendimento consignado na decisão liminar questionada, agentes de alta periculosidade, em relação aos quais se encontra concretamente justificada a custódia preventiva, poderão receber indevidamente o benefício da liberdade provisória, agravando o prejuízo à ordem pública social", disse Fux.

Alguns ministros, como Moraes e Barroso, foram ainda mais enfáticos. Chegaram a dizer que nem sequer era necessário, na situação de André do Rap, uma nova decisão para manter a prisão preventiva, pois ele já estava condenado em duas instâncias. Barroso propôs uma tese no sentido de que a revisão de prisões preventivas a cada 90 dias não deverá ser feita se o réu já for condenado.

Durante a sessão, os ministros não criticaram a aprovação do artigo 316 do pacote anticrime pelo Congresso, evitando assim uma queda de braços entre os poderes. O ministro Luiz Roberto Barroso chegou a dizer que "o dispositivo tem a virtude de permitir que um preso não fique esquecido e que, portanto, seu advogado possa pedir a qualquer tempo que o juiz avalie a conveniência da prisão, mas a soltura automática é gravemente lesiva à ordem pública".

Sob outro ângulo, os ministros também avançaram em uma discussão sobre os poderes do presidente do tribunal de rever decisões dos colegas. Essa é a primeira vez que o plenário do Supremo discute o tema. Os ministros que votaram após Fux foram claros que essa é uma possibilidade existente, mas apenas em casos excepcionais. Na visão do ministro Edson Fachin, um presidente do STF só pode rever casos se a jurisprudência da Corte for contrária à decisão do relator original do caso.

O próprio Fux esteve de acordo e tentou demonstrar que não busca concentração de poderes na figura da presidência. "Não se trata aqui de se admitir um mecanismo de uniformização de jurisprudência sob a responsabilidade da presidência, o que jamais seria admitido considerada a natureza de suas funções", disse.

Ao contrário, o presidente do Supremo demonstrou simpatia a uma mudança no regimento, que está sendo discutida internamente, para que liminares concedidas por ministros sejam imediatamente colocadas em votação em julgamento virtual colegiado (seja a turma, seja o plenário). Dessa forma, segundo Fux, há um reforço da instituição, e não das individualidades — seja do relator, seja do presidente. Outros ministros elogiam a ideia.

A discussão sobre os poderes do presidente foi trazida também pela ministra Rosa Weber, vice de Fux. A ministra demonstrou certo desconforto com a decisão do ministro Dias Toffoli, que pouco antes de deixar a presidência do tribunal, em setembro, arquivou inquéritos abertos com base na delação premiada de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro.

Rosa Weber é relatora de um recurso da defesa de Cabral, que questiona se o presidente do STF poderia ter determinado arquivamento, sem ser o relator do caso. A ministra disse que pretende levar o tema ao plenário para que "se fixem essas competências".

Estadão
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade