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Advogado que atacou Mari Ferrer diz que atuou na legalidade

Cláudio Gastão da Rosa Filho afirma que dinâmicas entre acusação e defesa 'muitas vezes seguem ritos acalorados'; vídeo de julgamento de estupro motivou polêmica

5 nov 2020 - 05h10
(atualizado às 07h25)
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FLORIANÓPOLIS - O advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho é considerado um dos advogados de maior sucesso e remuneração em Santa Catarina. Como criminalista, ele é lembrado pelas atuações no Tribunal do Júri, sempre performáticas, e também pelo peso dos clientes. Nesta semana, ficou conhecido por atacar a influenciadora digital Mariana Ferrer durante julgamento de denúncia de estupro feita pela jovem. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apuram o caso.

Ao Estadão, ele afirma que as provas coletadas durante o processo indicaram a inocência do réu, o empresário André de Camargo Aranha, absolvido pela Justiça. Gastão Filho refuta ainda que tenha prosperado a tese de "estupro culposo (sem intenção)", figura jurídica inexistente na lei brasileira, usada pelo site The Intercept Brasil, que revelou o caso, para descrever o posicionamento do Ministério Público.

Audiência de Mariana Ferrer
Audiência de Mariana Ferrer
Foto: Reprodução / Estadão Conteúdo

Além disso, o defensor do empresário afirma que as dinâmicas entre acusação e defesa seguem, muitas vezes, "ritos acalorados" e diz ter "convicção" de que atuou "dentro dos limites legais e profissionais, considerando-se a exaltação de ânimos que costuma ocorrer em audiências como aquela".

Como classifica a denúncia por estupro de vulnerável contra seu cliente?

O magistrado considerou André Aranha inocente da acusação de estupro de vulnerável, acatando a alegação final do Ministério Público e a tese da defesa. O processo corre em sigilo de Justiça, mas é importante esclarecer a que se refere a acusação de estupro de vulnerável e por qual motivo André de Camargo Aranha foi absolvido. Vamos à explicação do que se enquadra em estupro de vulnerável. A vítima precisa se enquadrar em uma ou mais das situações abaixo: 1) ser menor de 14 anos 2) ter problema mental ou enfermidade 3) comprovar que estava bêbada ou vulnerável (alcoolizada ou sob efeito de drogas)

 

Na decisão, o juiz se vale de literatura apresentada pelo promotor Thiago Carriço para justificar a falta de dolo do estupro de vulnerável, que considera que o "fato é atípico". Não há "estupro culposo" na legislação, mas o senhor concorda que é isso que a decisão deixa transparecer, já que há longa explanação da existência de dolo e vulnerabilidade?

Discordo. A investigação resultou em inquérito de três mil páginas. Foram ouvidas 22 testemunhas, cinco delas mais de uma vez, além do acusado e da autora da denúncia. Seis exames periciais, busca e apreensão e perícia dos equipamentos eletrônicos do acusado. O que se comprovou, ao longo das audiências, é que em nenhum momento as provas comprovaram estupro. Ao ler a sentença completa e assistir a todos os vídeos das testemunhas, é possível comprovar que Mariana, em momento nenhum, apresentava relatos coerentes e que sempre se esquivava de responder, independentemente do proponente da questão. Em depoimento ao juiz, Mariana disse que não se recordava desse mesmo estupro amplamente relatado nas mídias porque tinha sido drogada. Os laudos toxicológicos, na verdade, não apontaram qualquer indício de droga no seu organismo.

Por que usou fotos da Mariana como modelo ao sustentar que a denúncia seria falsa? O senhor falou em "posições ginecológicas" e das poses dela para justificar tal tese. Acredita que não haveria outra forma de sustentar esse posicionamento da defesa se não confrontando os elementos da forma como foi feita?

Assim como é importante a leitura na íntegra da sentença para compreender os seus fundamentos, é indispensável assistir a toda a audiência antes de se emitir opiniões definitivas. Os trechos que estão sendo amplamente divulgados distorcem todo o contexto das afirmações. Sou enfático em afirmar que as audiências foram tensas e os embates entre defesa e Mariana foram constantes e longos. A denunciante, por repetidas vezes, mencionou minha família e outras questões pessoais como tentativa de me intimidar ou desestabilizar. A tese utilizada de confronto não pormenoriza as questões, uma vez que, algumas das imagens foram juntadas aos autos por advogadas da própria Mariana. Importante destacar que as dinâmicas entre a acusação e a defesa, especialmente em casos mais complexos, abrangem aspectos relacionados a hábitos, perfis, relacionamentos e posturas das pessoas envolvidas. Por isso, fiz indagações à Mariana a respeito desses pontos. Isso fazia parte do que estava em discussão nos autos e é decorrência do direito à defesa e da busca da verdade. A minha indagação se referiu ao fato dela ter mudado completamente o perfil de suas postagens após o início da denúncia infundada contra o acusado. Toda pessoa tem o direito de postar e tirar fotos da forma como quiser e não deve ser julgada por isso e essa é uma das minhas premissas. O ponto chave da indagação é a mudança brusca de comportamento da Mariana logo após início do caso para supostamente sustentar o estereótipo criado para a personagem que protagoniza o caso.

O senhor se arrepende de algum dos comentários sobre a vida pessoal de Mariana, como supor que ela ganharia a vida por meio da desgraça dos outros?

As dinâmicas entre acusação e defesa muitas vezes seguem ritos acalorados. O que posso colocar, em face ao vazamento seletivo de áudios, imagens e trechos de um processo que corre em sigilo de Justiça, é que lamento o mal entendido caso alguém tenha se sentido ofendido, porque jamais foi minha intenção ofender ou agredir quem quer que seja. Tenho a convicção de ter atuado dentro dos limites legais e profissionais, considerando-se a exaltação de ânimos que costuma ocorrer em audiências como aquela.

Estadão
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