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Caso de Capitólio dificilmente terminará com indenização

Para advogado especialista em indenizações, seria necessário comprovar alguma espécie de negligência por parte dos envolvidos

10 jan 2022 - 05h10
(atualizado às 07h20)
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Tragédia em Capitólio
Tragédia em Capitólio
Foto: Corpo de Bombeiros de Minas Gerais

"Nem o Estado, nem uma empresa parecem ter responsabilidade objetiva neste caso", explica o advogado Diego Faleck, especialista em sistemas de resolução de disputas e indenizações, que trabalhou nas tragédias de Brumadinho, TAM e Air France, sobre a possibilidade de indenização das vítimas da tragédia em Capitólio (MG) ocorrido neste último sábado, 8, que resultou em 10 mortes.

Ele explica que a grande dificuldade é que não há uma fonte clara de indenização. "Voce não consegue idenitifcar uma fonte pagadora. Nesse sentido, para termos o Estado, por exemplo, como um indenizador seria necessário comprovar alguma espécie de negligência", afima Faleck. "Temos um caminho difícil para a indenização, incluindo a necessidade de apurar qual a autoridade responsável pela administração do parque natural, além de uma análise sobre a previsibilidade do ocorrido".

A dificuldade de obtenção da indenização se mostra provável se analisarmos casos similares precedentes ao ocorrido. Segundo Faleck, o poder público não costuma assumir o protagonismo e oferecer, voluntariamente, um programa de indenização aos afetados. Por exemplo, tanto no caso do Batamouche há 40 anos atrás, em que uma embarcação naufragou após ter sua saída permitida pela autoridade competente, quanto no caso da Boate Kiss, as discussões sobre quem seria o responsável por indenizar as vítimas ainda hoje não foram totalmente resolvidades e as disputas judiciais devem perdurar por anos.

O advogado ainda destaca que o acidente no canion de Furnas se distingue fundamentalmente de outros desastres como o rompimento da barragem em Brumadinho. Neste tipo de evento, diz Faleck, há clareza sobre quem deve indenizar as vítimas, pois existe responsabilidade objetiva da mineradora - caso Brumadinho.

Em Capitólio, por outro lado, ainda não é claro quem tem o dever de reparar as vítimas, nem se o evento decorreu da negligência de algum dos envolvidos ou apenas um infortúnio imprevisível decorrente de força maior.

Estadão
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