Comissão do Congresso contraria Temer e aprova fundação no lugar de agência de museus
O relatório da MP ainda será votado nos Plenários do Senado e da Câmara dos Deputados e o prazo de vigência da medida expira em 18 de fevereiro do ano que vem
BRASÍLIA - A comissão mista da Medida Provisória 850/2018 aprovou, nesta terça-feira, 11, relatório preliminar em que contraria a intenção do governo em criar a Agência Brasileira de Museus (Abram), em substituição ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), que seria extinto pela proposta original do Palácio do Planalto. O relatório da MP ainda será votado nos Plenários do Senado e da Câmara dos Deputados e o prazo de vigência da medida expira em 18 de fevereiro do ano que vem. A MP sobre a agência foi elaborada pelo gestão Michel Temer após o incêndio no Museu Nacional, no Rio, em setembro.
Segundo o projeto de lei de conversão, apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), o Ibram continua a existir e fica autorizado a criar uma fundação sem fins lucrativos, de natureza privada, que terá a responsabilidade de arrecadar e gerir recursos para a aplicação no setor museológico, sem os controles burocráticos que atingem as entidades cuja personalidade é de direito público. A fundação será instituída por prazo indeterminado, e com patrimônio inicial integrado por bens previstos em regulamento.
"Fez-se acordo com o governo para a não extinção do Ibram e a não criação da Abram, que seria uma agência que começaria do zero, requereria formação, criação de estrutura nova e cargos para realizar o trabalho junto aos museus. Assim, a solução encontrada pela senadora Lídice da Mata foi a criação de uma fundação de apoio que não está subordinada ao Orçamento público e ao teto de gastos, que iria gerir a renda dos museus, como bilheteria, venda de produtos e aluguel de espaços", disse o presidente da comissão mista, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
Verba. A destinação de parte dos recursos que seriam geridos pelo Sebrae à Abram, prevista no texto original da medida, também foi retirada do projeto de lei de conversão. Pelo texto aprovado, os recursos e benefícios geridos pela fundação podem ser repassados a instituições públicas e a instituições privadas sem fins lucrativos, que sejam enquadradas nos termos previstos no Estatuto de Museus.
Às instituições privadas com finalidade lucrativa será permitido o repasse em formato de empréstimo para "consolidação de unidade museológica", desde que aberta ao acesso público. Os recursos captados pela fundação também poderão ser utilizados em atividade de contrapartida a outros fundos.