Correios vão indenizar mulher que perdeu prazo de concurso
Mulher passou em concurso público, mas não recebeu correspondência que avisava sobre aprovação
Os Correios deverão indenizar, após decisão da Justiça Federal, por danos morais, em R$ 10 mil, uma candidata aprovada em concurso público que não recebeu o telegrama de convocação enviado para sua residência.
A mulher prestou concurso público para o cargo de assistente administrativo do município de Porto Alegre (RS), em 2008. Ela foi chamada por telegrama, mas a correspondência nunca chegou a sua residência. Inconformada, pois só pode tomar posse meses depois, ela entrou na justiça contra a empresa e obteve ganho de causa em primeira instância.
Os Correios recorreram da decisão e alegaram que o chamamento também foi realizado por edital no Diário Oficial e que a condenação por danos morais pressupõe a existência de ato ilícito, o que não foi o caso.
O relator do processo, juiz federal Nicolau Konkel Junior, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), convocado para atuar no tribunal, manteve a condenação. Em seu voto, ele argumenta que era dever da empresa ter entregado a correspondência na casa da autora, já que não havia nenhum problema com o endereço, e que tal falha lhe causou transtorno e prejuízo financeiro.
“No caso dos autos, restou incontroversa a falha da empresa-ré na entrega da correspondência. A vasta documentação que acompanhou a petição inicial dá conta da correção e suficiência do endereço, bem como da viabilidade de entrega de correspondência no local”, diz o magistrado.