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Creche para cães é condenada a indenizar tutora de cachorro que perdeu um olho após ataque

Empresa tentou alegar que se tratava de um caso isolado, mas decisão da Justiça reconhece falha na supervisão

23 mar 2025 - 19h30
(atualizado às 20h47)
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Resumo
Uma creche para cães em Santos foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais e ressarcir despesas após negligência que resultou na perda do olho de um cão atacado por outro pet sem supervisão.
Loui, da raça Spitz, apresentou estresse pós-traumático
Loui, da raça Spitz, apresentou estresse pós-traumático
Foto: Firn | Shutterstock / Portal EdiCase

Uma creche para cães em Santos, no litoral de São Paulo, foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à tutora de um cachorro que perdeu um olho após ser atacado por outro animal dentro do estabelecimento. A decisão foi do juiz Frederico dos Santos Messias, que também determinou o ressarcimento das despesas veterinárias no valor de R$ 186,97.

Em 22 de agosto de 2024, a tutora havia deixado seu cachorro da raça Spitz, Loui, na creche confiando na segurança do local, administrado por um adestrador com mais de dez anos de experiência. Algumas horas depois, recebeu a informação de que Loui havia batido a cabeça e sofrido uma lesão grave, resultando na lesão do olho. O cão foi levado para atendimento veterinário.

No entanto, mais tarde, a tutora descobriu que a versão apresentada pela creche não correspondia à realidade. O cachorro, na verdade, havia sido atacado por outro cão enquanto estava sem supervisão. Além da perda do olho esquerdo, o Loui desenvolveu um quadro de estresse pós-traumático e precisou de acompanhamento veterinário especializado.

A tutora acusou a creche de negligência, tanto pela falta de supervisão no momento do ataque quanto pela omissão da verdadeira causa do ferimento. 

Decisão da Justiça

A creche alegou que o ocorrido foi um caso isolado, causado por um ataque inesperado de outro cão, que reagiu a uma tentativa de "monta" do pet. A empresa também afirmou ter prestado assistência imediata e assumido os custos do tratamento veterinário.

O juiz, no entanto, entendeu que a creche falhou no dever de vigilância e destacou que o caso se enquadra no Código de Defesa do Consumidor, pois a tutora contratou o serviço com a expectativa de segurança para seu animal. Ele rejeitou o argumento de que o ataque foi imprevisível, ressaltando que o estabelecimento deveria garantir a proteção dos cães sob seus cuidados.

"A responsabilidade objetiva da empresa decorre da teoria do risco do empreendimento, pois ao oferecer um serviço que envolve o cuidado de animais, deve garantir sua segurança e bem-estar", afirmou o magistrado.

Ele também considerou que a perda de um olho do Loui não é um mero incidente, mas uma lesão grave e irreversível que impacta tanto o animal quanto sua tutora.

"Nos dias atuais, em que os animais de estimação integram o núcleo familiar, é preciso considerar o sofrimento do seu tutor como consequência direta do dano sofrido", disse.

Fonte: Redação Terra
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