Douglas Costa tem prisão decretada por não pagamento de pensão alimentícia
A determinação, emitida pela 8ª Vara da Família de Porto Alegre, estabelece que a prisão do atleta terá duração de um ano e pode ser executada por um oficial de justiça ou policial, independentemente de sua localização atual.
No último dia 26, o Poder Judiciário emitiu uma ordem de prisão contra Douglas Costa, ex-jogador do Grêmio que atualmente reside nos Estados Unidos. A decisão foi tomada devido ao não pagamento de pensão alimentícia, embora os valores e detalhes específicos não tenham sido divulgados devido ao sigilo do processo. A defesa do ex-jogador está trabalhando para reverter a situação.
A determinação, emitida pela 8ª Vara da Família de Porto Alegre, estabelece que a prisão do atleta terá duração de um ano e pode ser executada por um oficial de justiça ou policial, independentemente de sua localização atual.
O documento também destaca o fato de que Douglas Costa está atuando no exterior, mais especificamente no Los Angeles Galaxy, na Major League Soccer (MLS), desde fevereiro do ano passado. Caso seja preso, as autoridades judiciais locais devem ser informadas, assim como a Polícia Federal caso ele retorne ao Brasil.
A prisão foi fundamentada no Artigo 528 do Código de Processo Civil, que prevê a detenção em casos de inadimplemento de pensão alimentícia. O cumprimento da pena será em regime fechado pelo prazo de 30 dias. O documento menciona ainda que o jogador deve ficar segregado dos demais presos e, caso não haja vagas no regime fechado, a pena deverá ser cumprida nos regimes semiaberto ou aberto, de forma equivalente.