Em SP, idoso terá horário para ir em bancos e comércio
Uso de máscaras será obrigatório em todo Estado de SP a partir de quinta-feira, 7; determinação municipal também prevê requisição de leitos ociosos na rede privada durante pandemia do novo coronavírus
Segundo o decreto, agências bancárias, estabelecimentos financeiros, padarias, farmácias, supermercados e outros comércios e serviços deverão reservar ao menos a primeira hora do dia para atendimento exclusivo de pessoas com 60 anos ou mais. Além disso, esses locais não poderão permitir o acesso de pessoas sem máscaras. Ambas as determinações serão fiscalizadas pelas subprefeituras.
Em relação às máscaras, o governador João Doria determinou o uso obrigatório em todo o Estado a partir desta quinta-feira, 7, com previsão de multa para infratores. Segundo o decreto da gestão Bruno Covas (PSDB), a fiscalização do cumprimento será feita pela Polícia Militar e por agentes sanitários estaduais.
Outra determinação é que os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão fornecer máscaras para funcionários, além de disponibilizar álcool gel para uso local dos frequentadores em local visível e de fácil acesso (preferencialmente nas proximidades da entrada e saída). Em determinadas atividades, também será necessário providenciar luvas para funcionários. No caso de profissionais autônomos, o fornecimento dos equipamentos deverá ser feito pelo contratante.
Além disso, o texto aborda medidas relativas à Saúde na rede municipal. Ele autoriza a prática de telemedicina na rede pública durante a pandemia da covid-19, além de permitir a requisição pelo poder público de leitos ociosos na rede particular desde que acordado entre as partes. O secretário municipal de Saúde, Edson Apareci
do, projeta o uso de até 20% das vagas abertas em hospitais privados. "A fim de maximizar o atendimento e garantir tratamento igualitário, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa (à instituição particular)", ressalta a determinação.
O decreto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 6, data em que entra em vigor. Ele regulamenta a lei 17.340/20, que "dispõe sobre medidas de proteção da saúde pública e de assistência social e outras medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (covid-19) e determina outras providências", segundo descrição da determinação.
Por causa da pandemia, a capital paulista está em estado de calamidade pública desde 16 de março.