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Escola é condenada por não checar idade de aluna na matrícula

Segundo os autos, a instituição não checou se a criança tinha idade suficiente para cursar a série em questão e não regularizou a matrícula

28 abr 2025 - 15h45
(atualizado às 15h50)
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O quinto lugar é na área de educação, algo como pedagogia, no Brasil, que trabalha estudando o ensino e também dando aula para crianças, que, claro, tem um processo de aprendizado diferente do nosso. O índice de insatisfeitos é de 61%.
O quinto lugar é na área de educação, algo como pedagogia, no Brasil, que trabalha estudando o ensino e também dando aula para crianças, que, claro, tem um processo de aprendizado diferente do nosso. O índice de insatisfeitos é de 61%.
Foto: Image by jcomp on Freepik / Flipar

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo votou a favor de manter a condenação contra uma escola por não checar a idade de uma aluna durante o processo de matrícula.

Os autos do processo, inicialmente julgado em São Bernardo do Campo, contam que a instituição realizou a matrícula sem conferir se ela tinha idade suficiente para cursar o ano e não regularizou o cadastro junto à Secretaria Escolar Digital, que teria apontado o erro.

Os pais somente descobriram os problemas depois que a filha havia frequentado as aulas por oito meses. Devido à incompatibilidade, a criança precisou cursar novamente o primeiro ano do ensino fundamental, o que trouxe prejuízos à sua formação escolar.

Devido a isso, a juíza Carolina Nabarro Munhoz Rossi determinou que fossem fixadas reparações por danos materiais, referentes aos valores pagos ao colégio, e morais, em R$ 5 mil.

“A ré se mostrou negligente ao não conferir a documentação entregue no momento do requerimento da matrícula, deixando de constatar que a criança não cumpria os requisitos para cursar o ano letivo”, disse Gilson Delgado Miranda, relator do recurso.

Fonte: Redação Terra
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