Script = https://s1.trrsf.com/update-1731945833/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Filho de Bolsonaro posta vídeo de criança com arma nas mãos

Eduardo Bolsonaro infringiu o Estatuto da Criança e do Adolescente ao compartilhar a imagem em seu Twitter; De acordo com especialista, família do menor pode entrar com ação de indenização por danos morais. Pouco depois da publicação, o deputado apagou o vídeo de sua rede social

19 jun 2019 - 15h35
(atualizado às 16h04)
Compartilhar
Exibir comentários
Eduardo Bolsonaro, deputado federal (PSL-SP)
Eduardo Bolsonaro, deputado federal (PSL-SP)
Foto: Renato Costa / Framephoto / Estadão Conteúdo

O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) infringiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao compartilhar em seu Twitter um vídeo em que um menino empunha um rifle e canta um funk. No vídeo, o rosto do menino não foi borrado. Ou seja, a sua identidade não foi preservada. O deputado apagou o vídeo de sua rede social. De acordo com especialista, a família do menor pode entrar com ação de indenização por danos morais.

Na legenda do vídeo, o deputado ainda ironizou : "Esse vídeo provavelmente foi gravado nos EUA ou Suíça, Países altamente armados. Ainda Bem que estamos no Brasil e aqui além do desarmamento contamos com a proteção de nossos senadores!". Nesta terça-feira, 18, o Senado derrubou o decreto presidencial que flexibilizava o porte de armas.

Para Ariel de Castro Alves, advogado, especialista em direitos da criança e do adolescente, o deputado Bolsonaro infringiu o ECA em pelo menos 3 artigos:

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

"Além da infração administrativa que pode gerar responsabilização através de um inquérito civil de alguma promotoria da infância e juventude gerando um processo administrativo e a condenação ao pagamento da multa prevista no artigo 247 do ECA, a família do adolescente pode entrar com ação de indenização por danos morais em uma vara cível. Ele como parlamentar deveria conhecer as leis e dar o exemplo cumprindo -as", afirmou.

A reportagem já entrou em contato com a assessoria do Deputado Eduardo Bolsonaro e aguarda resposta.

Estadão
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade