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Funcionário de colégio do Rio se torna réu por tentar desviar um ar condicionado

O homem foi denunciado por um funcionário de uma empresa de manutenção, a quem ele havia confidenciado que queria desviar o bem

13 dez 2023 - 17h12
(atualizado às 17h14)
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O campus São Cristovão do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro
O campus São Cristovão do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro
Foto: Reprodução/Google Street View

Um funcionário do Colégio Pedro II do Rio de Janeiro, instituição de ensino federal, vai responder na Justiça por ter tentando se apropriar de um aparelho de ar condicionado do Campus São Cristóvão III da instituição de ensino. A Justiça Federal do Rio de Janeiro recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) por tentativa de peculato, que é quando um funcionário público, utilizando-se do cargo que ocupa, tenta desviar ou se apropriar de um bem da administração.

Segundo o MPF, em dezembro de 2018, o denunciado, valendo-se do cargo que ocupava, teria retirado o aparelho das dependências do colégio e entregue a funcionários de uma empresa de manutenção, mesmo sabendo que o equipamento era novo e não precisava de reparos.

Além disso, consta na denúncia que o réu informou a um funcionário da empresa de manutenção que pretendia desviar o bem. A ideia era que o equipamento novo fosse levado junto com outros que necessitavam de reparo, para depois ser declarado como “sucata" e entregue ao acusado.

O crime de peculato apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente público. Isto porque o funcionário da empresa de manutenção informou à direção da escola sobre a intenção do réu e apresentou áudios de conversas enviadas por aplicativo de mensagens. A partir dessas informações, também foi aberto um procedimento administrativo na autarquia para apurar a conduta do agente público.

Ao analisar a peça de acusação apresentada pelo MPF, a juíza responsável pelo caso destacou que a denúncia expôs com precisão o fato criminoso e suas circunstâncias. O réu terá direito de se defender dos fatos a ele imputados e apenas ao final do processo poderá ser considerado culpado.

Fonte: Redação Terra
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