Governo de SP investiga imagens que mostram PMs espancando suspeito em calçada
Secretaria de Segurança Pública diz que abordagem não condiz com os protocolos
O governo de São Paulo investiga a conduta de dois policiais militares flagrados espancando um suspeito em uma calçada na cidade de Cosmópolis. Nas imagens capturadas por uma câmera de segurança, os agentes aparecem chutando a vítima na cabeça e no tronco, que se encolhe.
A conduta da PM paulista tem sido alvo de críticas por abuso da força policial. Entre os casos de maior repercussão, estão as mortes de uma criança de 4 anos em uma ação em Santos, no litoral paulista, de um estudante de Medicina na Vila Mariana, zona sul paulistana, e de um suspeito de roubo em um mercado na zona sul. Em dezembro, um agente também foi flagrado jogando um homem do alto de uma ponte.
Na semana passada, o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou um decreto para regulamentar o uso da força policial no País. Segundo o texto, armas de fogo só devem ser utilizadas como último recurso durante abordagens policiais. As diretrizes serão detalhadas em um novo texto publicado dentro de 90 dias.
Embora a norma não seja obrigatória, os Estados que descumprirem o previsto na cartilha poderão sofrer cortes nos repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Veja as sete diretrizes gerais:
- O uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo só poderá ocorrer para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei;
- As operações e as ações de aplicação da lei devem ser planejadas e executadas mediante a adoção de todas as medidas necessárias para prevenir ou minimizar o uso da força e para mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas;
- Um recurso de força só poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos;
- O nível da força utilizado deve ser compatível com a gravidade da ameaça apresentada pela conduta das pessoas envolvidas e os objetivos legítimos da ação do profissional de segurança pública;
- A força deve ser empregada com bom senso, prudência e equilíbrio, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, com vistas a atingir um objetivo legítimo da aplicação da lei;
- Os órgãos e os profissionais de segurança pública devem assumir a responsabilidade pelo uso inadequado da força, após a conclusão de processo de investigação, respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório;
- Os profissionais de segurança pública devem atuar de forma não discriminatória, sem preconceitos de raça, etnia, cor, gênero, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza.