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Jovem alcoolizado bate em caminhão durante fuga da PM e sai sem roupa do carro

De acordo com a PM do Espírito Santo, o motorista, que estava com a namorada, saiu sem roupas do carro e admitiu ter consumido álcool

17 mar 2025 - 12h25
(atualizado às 13h07)
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Resumo
Um motorista de 21 anos, alcoolizado, bateu em um caminhão-cegonha enquanto fugia da polícia na ES-080, Colatina, Espírito Santo. Após a colisão, foi preso e encaminhado ao hospital, mas liberado para responder em liberdade.
Jovem alcoolizado bate em caminhão no Espírito Santo durante fuga da PM e sai sem roupa do carro
Jovem alcoolizado bate em caminhão no Espírito Santo durante fuga da PM e sai sem roupa do carro
Foto: Reprodução/Redes Sociais

Um motorista de 21 anos, alcoolizado, bateu em um caminhão-cegonha estacionado enquanto fugia de viaturas da Polícia Militar na rodovia ES-080, na zona rural de Colatina, no Espírito Santo, na madrugada do último domingo, 16.

Segundo a PM, a equipe policial estava em patrulhamento na rodovia quando avistou um carro parado às margens da via, em um local conhecido pelo transporte de drogas e armas.

Os militares deram ordens de abordagem, mas o condutor se recusou a sair e fugiu em alta velocidade, realizando ultrapassagens perigosas e desrespeitando as normas de trânsito.

Durante a perseguição, o jovem perdeu o controle do veículo e colidiu com o caminhão estacionado. Ao sair do carro, o condutor estava nu e afirmou ter ingerido bebida alcoólica, de acordo com a PM. Os policiais providenciaram roupas para ele.

"O homem apresentava vários sinais visíveis de embriaguez. Com ele, estava sua namorada", informou a Polícia Militar.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e encaminhou o casal para o Hospital Silvio Avidos. O motorista recusou o teste do etilômetro, sendo registrada a recusa e lavrado o exame de constatação de alteração da capacidade psicomotora. O carro foi removido para o pátio.

A Polícia Civil informou que o suspeito, conduzido à Delegacia Regional de Colatina, foi autuado em flagrante por adulteração veicular e por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Ele foi liberado para responder em liberdade após o recolhimento da fiança arbitrada pelo delegado de plantão.

Fonte: Redação Terra
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