Justiça de MG proíbe protestos e greves durante Copa das Confederações
A Justiça de Minas Gerais acatou um pedido do governo do Estado e proibiu manifestações grevistas em torno do estádio Mineirão e principais vias de acesso à região da Pampulha durante a Copa das Confederações. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) informou, por meio da assessoria de imprensa, que não divulgaria a decisão em seu site - como acontece rotineiramente com a maioria das decisões de interesse público -, mas que a determinação do magistrado estaria disponível na íntegra para consulta.
Para justificar a decisão, o desembargador Barros Levenhagen relatou que deve "determinar que as rés se abstenham de praticar os atos enunciados em seus pronunciamentos, especialmente os de embargar as vias de acesso ao Mineirão e de todo o seu entorno, bem assim às demais regiões e logradouros públicos situados no território estadual".
A decisão foi tomada para proibir manifestações do Sindicato dos Policiais Civis de Minas Gerais (Sindpol), em greve branca há uma semana, e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Minas (SindUte). Porém, o magistrado estendeu a ordem a outras categorias ou entidades - ele determinou que "esta proibição se estenda a todo e qualquer manifestante que porventura tente impedir o normal trânsito de pessoas e veículos, bem assim o regular funcionamento dos serviços públicos estaduais, apresentação de espetáculos e de demais eventos esportivos e culturais", ordenou.
O desembargador fixou multa de R$ 500 mil por dia para cada entidade que descumprir a determinação.