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Justiça de SC: pai e filho devem manter distância de 300 m

9 jul 2014 - 10h07
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A Justiça de Santa Catarina determinou a um homem que ele se mantenha afastado cerca de 300 metros do pai, um idoso de 75 anos, e proibiu qualquer contato entre eles. A decisão por unanimidade foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, que confirmou a sentença que tornou definitiva a medida protetiva de afastamento.

De acordo com o processo, pai e madrasta viviam em estado de tensão diante do comportamento agressivo do filho. Ambos ficavam trancados no quarto por medo das ameaças dele. O pai chegou a forrar o cômodo com caixas de ovos, para isolar o ambiente dos impropérios proferidos pelo filho  enquanto quebrava os móveis da casa. Pelos fatos, que resultaram em advertência por parte do condomínio, decorrente de reclamações dos vizinhos, foram registrados dois boletins de ocorrência.

O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do processo, ressaltou que as provas são suficientes para manter a medida, pois mostram claramente a situação de risco vivida pelos idosos, com prejuízo à saúde do pai. O magistrado também levou em consideração o grau de independência do réu, que possui condições de arcar com o próprio lar.

"Apesar de não se poder concluir que o apelante seja o único responsável por tais inconvenientes, essa triste situação vivenciada pelo apelado - que é pessoa idosa, com 75 anos de idade - não deixa dúvidas de que a providência mais adequada é a de permanecerem os litigantes em residências separadas", concluiu o desembargador.  

Fonte: Terra
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