Script = https://s1.trrsf.com/update-1730403943/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Justiça Eleitoral cassa mandato do vereador Camilo Cristófaro em SP

Parlamentar foi acusado de receber doação ilegal durante campanha; Justiça entendeu que suposta doadora não teria condições de financiar o político

7 jun 2018 - 19h08
Compartilhar
Exibir comentários
O vereador Camilo Cristófaro (PSB)
O vereador Camilo Cristófaro (PSB)
Foto: André Bueno/CMSP/Divulgação / Estadão

SÃO PAULO - A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Camilo Cristófaro (PSB) por captação ilícita de recursos para sua campanha eleitoral. O vereador afirmou que irá ingressar com um pedido de efeito suspensivo contra a decisão.

Segundo apuração do Ministério Público Eleitoral, o parlamentar recebeu R$ 6 mil de doações para sua campanha "proveniente de pessoa física (Ana Maria Camparini Silva) sem capacidade econômica para realizá-la". O valor corresponde a cerca de 14% dos valores totais declarados de sua campanha, que foram de R$ 42 mil.

Ao apurar a prestação de contas do vereador, o MPE obteve a quebra de sigilo fiscal da doadora. Segundo o relato da decisão judicial, "observou-se que a doadora não possuía renda suficiente para despender o valor doado (não declarou à Receita Federal no ano de 2015 bens e rendimentos e, presumindo-se que era isenta somente poderia doar o valor equivalente a R$ 2,5 mil), além de estar registrada como desempregada no cadastro geral de empregados e desempregados (CAGED), o que torna duvidosa a origem do valor doado".

O juiz Francisco Carlos Inouye Filho, que cassou o diploma de Cristófaro, considerou que o vereador não apresentou justificativas satisfatórias para explicar a doação.

Ao todo, a doadora fez doações que somam R$ 395,5 mil a candidatos a vereador e a prefeitos da região metropolitana.

"A irregularidade além de ter sido reconhecida como plausível para a desaprovação das contas (apesar de ter sido interposto recurso que ainda não foi julgado pelo TRE-SP) também configura captação ilícita de recursos, pois foi demonstrado que se a doadora não tinha capacidade econômica para doar, fica configurado o 'caixa-dois' de campanha caracterizado nesse caso pela falsa escrituração na contabilidade oficial da campanha eleitoral diante dos indícios demonstrados pela inscrição da doadora em cadastro de desempregados, bem como para o recebimento de casa popular", diz trecho da decisão.

Cristófaro é um dos vereadores mais polêmicos do Legislativo municipal. Já foi acusado de agressão pelo vereador George Hato (MDB) e pela vereadora suplente Isa Penna (PSOL) -- ele nega os dois casos. O parlamentar é famoso pelos vídeos que posta nas redes sociais criticando radares de trânsito e os serviços de zeladoria urbana.

A Câmara aguarda a publicação da sentença, que tem efeito imediato a partir da notificação oficial da Câmara e do próprio Cristófaro. A decisão é datada do último dia 28 de maio.

Ao Estado, o parlamentar afirmou que entrará com recurso. "Fui cassado por R$ 6 mil. Estou com efeito suspensivo, já. Isso aí vai para o TRE e o TRE vai decidir, TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai decidir. Isso aí é ridículo", disse."Não tenho nem o que falar. Eu gastei na minha campanha R$ 42 mil. Dá 14%, esse é o problema, 14%. R$ 6 mil correspondem a 14%. É o que o juiz bate. Se fosse até 8%, 10%, eles lixam. 14, de nada, é nada. É R$ 6 mil. Efeito suspensivo. Isso aí, em primeira instância, quantos milhares já não viu acontecer isso? Não vou nem falar nada", completou.

Estadão
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade