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Justiça nega liminar a 99 e impede plataforma de operar serviço de transporte por motos em SP

Magistrado diz que decreto da Prefeitura, de 2023, que suspende a atividade de transporte individual privado de passageiros feito por motocicleta, tem poder para vetar as operações da modalidade

15 jan 2025 - 16h00
(atualizado às 16h21)
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Trânsito na cidade de São Paulo
Trânsito na cidade de São Paulo
Foto: Getty Images/Levi Bianco

A 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou nesta quarta-feira, 15, que a empresa 99 não pode operar o serviço de passageiro individual por motocicleta, o 99Moto, na cidade de São Paulo. A decisão foi publicada em resposta a um mandado de segurança impetrado pela plataforma contra a Prefeitura de São Paulo.

A medida é assinada pelo juiz Josué Vilela Pimentel. O magistrado argumenta que não pode haver na cidade atividade "relativa ao clandestino serviço de utilização de motocicletas para o transporte individual remunerado de passageiro", e sustenta a decisão no decreto publicado pela Prefeitura de São Paulo em janeiro de 2023.

"A própria impetração já alerta para a existência do Decreto Municipal n. 62.144/2023, embora o repute ilegal e inconstitucional. Tal Decreto suspendeu, temporariamente, a utilização de motocicletas para o transporte individual remunerado de passageiros por aplicativo no Município de São Paulo", escreveu o magistrado.

Na última terça, a plataforma 99 deu início às operações de transporte de passageiros por motocicleta, a 99Moto, em partes da capital paulista, 14. O prefeito Ricardo Nunes (MDB) protestou contra a empresa de mobilidade. Ele enxerga que o serviço de carona neste tipo de transporte é um risco à população e à cidade, que historicamente sofre com elevados índices de mortes e acidentes de motociclistas.

Em janeiro de 2023, quando a 99 tentou implantar o modal na capital, Nunes publicou um decreto que suspendeu as operações. Na ocasião, a prefeitura formou um Grupo de Trabalho (GT) para discutir sobre como a atividade pode ser oferecida de forma legal e com a maior segurança, haja vista que esse tipo de serviço não é regulamentado na cidade.

O juiz explica que o GT, após estudos, orienta pela não operação do serviço em "razão de particularidades do trânsito da cidade".

"A conclusão do referido Grupo de Trabalho (...) não recomenda a implantação do transporte por motocicletas em viagens acionadas através de aplicativos na urbe. Finca seus argumentos nas particularidades do trânsito desta capital. Trânsito este que, inegavelmente, não pode ser comparado ao de qualquer outro município do país", afirma em trecho da decisão.

Estadão
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