Menina de 3 anos morre após ser deixada dentro de carro no interior do Rio
Maria Alice Amaral foi levada ao hospital, mas não resistiu; caso aconteceu em Três Rios
RIO - Uma criança de 3 anos morreu após ser deixada dentro de um carro, em Três Rios, no interior fluminense, na tarde desta terça-feira, 22. Maria Alice Amaral era filha do secretário municipal de Obras, Sandro Bonfim Amaral.
A polícia informou inicialmente que foi o próprio pai quem deixou a criança no carro, estacionado na rua Barão do Rio Branco, no centro de Três Rios. Depois corrigiu a informação dizendo que não teria sido o pai, mas um outro familiar quem deixou a menina no carro. Até a noite desta terça-feira isso não havia sido esclarecido por nenhum órgão oficial.
Quando a pessoa voltou para o carro e percebeu o mal-estar da criança, a levou ao Hospital de Clínicas Nossa Senhora da Conceição, onde Maria Alice foi atendida, mas acabou morrendo. À noite, seu corpo estava no Instituto Médico-Legal da região, onde a causa da morte será investigada.
O caso foi registrado na 108ª DP (Três Rios), onde o pai prestou depoimento durante a tarde. Segundo a polícia, uma suspeita é de que a menina tenha sido sufocada pelo calor dentro do veículo, mas até a noite desta terça-feira não havia confirmação oficial quanto a isso. A temperatura em Três Rios nesta terça-feira chegou a 34° C, segundo a Climatempo.
A Prefeitura de Três Rios emitiu nota lamentando o fato e decretou luto por três dias.
Outro caso
Em novembro de 2012, um bebê de dez meses morreu após ser esquecida dentro do carro pelo pai, que deveria ter deixado a filha na creche. O gerente de vendas Clóvis Mantilla, então com 29 anos, só percebeu o esquecimento quando a mulher ligou contando que foi buscar a filha na creche, mas não a localizou. Naquele dia fez 31°C em Volta Redonda.
O pai foi preso em flagrante e libertado após pagar fiança de R$ 12 mil. Mantilla foi indiciado por homicídio culposo (sem intenção), mas o processo acabou arquivado a pedido do Ministério Público, que considerou que o pai já havia sido punido com a perda da filha e não merecia uma condenação.