MPF aciona Sabesp sobre uso do volume morto do Cantareira
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) entraram com ação civil pública com o objetivo da Justiça impor limites à Sabesp, na ultilização das águas do Sistema Cantareira e coibir o uso indiscriminado da segunda parte do volume morto, para evitar o seu esgotamento. A Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) também são réus do caso.
A decisão foi tomada pela solicitação antes do previsto da liberação da segunda parcela do volume morto, já que o planejamento definido pela ANA e DAEE previa que a primeira parte da reserva seria suficiente para o abastecimento da população até 30 de novembro.
A ação requer, via liminar, que a captação pela Sabesp seja proibida. Caso ela seja imprescindível, o MPF e o MP-SP requerem que apenas parte da segunda reserva do volume morto seja liberada, sem que a extração comprometa a vazão para a bacia do Piracicaba.
De acordo com o MPF e o MP-SP, não há motivo para a omissão da ANA e do DAEE no ajuste das vazões de retirada da Sabesp desde 1º de julho. Para o Ministério Público, os dois órgãos deveriam ter imposto medidas de restrição a altura da gravidade do caso.