MPF-SP: cidades devem explicar recusa em atendimento no SUS
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou aos municípios de Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela, no litoral norte de São Paulo, que forneçam uma certidão aos usuários do SUS que não conseguirem atendimento no serviço de saúde solicitado. O formulário deve trazer o nome do paciente, a unidade de saúde procurada, data, hora e o motivo da recusa de atendimento. O documento deverá ser requerido pelo cidadão sempre que o serviço for negado.
A recomendação do MPF considerou casos recorrentes divulgados pela imprensa de usuários do SUS que ficam sem atendimento sem sequer saber as razões. A situação é agravada pelo fato de a negativa do serviço de saúde ser em geral transmitida ao cidadão de forma verbal e breve pelos atendentes. Tal procedimento não costuma esclarecer, por exemplo, qual o prazo de agendamento do atendimento solicitado, o tempo de espera para serviços de urgência, a previsão de contratação da especialidade médica necessária ou ainda o porquê da negativa em se realizar exames.
O MPF recomendou ainda que as prefeituras e secretarias de Saúde dos três municípios determinem aos servidores públicos das unidades de saúde o dever de fornecer a certidão de recusa de atendimento, criando também rotinas de fiscalização do cumprimento desta medida. As autoridades têm 60 dias para informar se irão acatar a recomendação e quais providências serão tomadas para sua implementação.