Mulher é condenada por tentar envenenar ex de namorado
Júri entendeu que houve tentativa de homicídio triplamente qualificado e filhos da vítima também consumiram os chocolates, que continham chumbinho; defesa vai recorrer da decisão
A Justiça condenou a 33 anos e 4 meses de prisão a técnica de nutrição Janaína Caldeira Nunes, de 37 anos, acusada de tentar matar a ex-mulher de seu namorado e dois filhos dela com bombons envenenados. Os crimes aconteceram em setembro de 2016, em Jaú, interior de São Paulo. O julgamento pelo Tribunal do Júri, no Fórum da cidade, terminou no final da noite desta quinta-feira, 6. A maioria dos jurados acatou a tese da acusação, de que houve tentativa de homicídio triplamente qualificado. Os advogados de Janaína, que já estava presa, vão entrar com recurso.
No dia dos crimes, Janaína contratou um mototaxista para entregar uma cesta de flores com bombons para a ex-mulher do seu namorado, de quem tinha ciúmes. A cesta foi acompanhada de um cartão de um suposto admirador. Os bombons tinham sido recheados com veneno de rato, conhecido como 'chumbinho'.
Além da mulher, os dois filhos dela, na época com 6 e 2 anos, consumiram os bombons e passaram mal. Os três foram levados para a Santa Casa de Jaú e acabaram se recuperando. A criança menor chegou a ficar internada durante três dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Análises dos bombons comprovaram o envenenamento e, após localizar o mototaxista, a polícia chegou a Janaína. Como não houve flagrante, ela só foi presa um ano depois.
Durante o julgamento, a acusada admitiu o envenenamento e alegou que estava descontrolada emocionalmente devido aos ciúmes. Ela disse que pretendia apenas causar sofrimento à mulher e calculou a dose para não matar.
A promotoria alegou que houve premeditação, pois Janaína pesquisou o veneno na internet. Segundo o promotor Rogério Rocco Magalhães, por ser técnica de nutrição, ela tinha conhecimento sobre o potencial do veneno para produzir a morte das três vítimas. Além disso, usou de dissimulação ao mandar os bombons em uma cesta de flores. Os crimes foram agravados também pelo fato de duas vítimas serem crianças.
Os advogados Viviani Aparecido Horácio e Marcos Paulo Alves Cardoso, que defenderam a ré, disseram que a decisão dos jurados não foi unânime e, além da condenação ter contrariado as provas, a pena foi excessiva. Segundo eles, na fixação da pena não foi considerado que a ré era primária, bem como outras atenuantes, como o fato de que uma das vítimas sofreu apenas lesões corporais. A defesa vai entrar com recurso dentro do prazo legal. A mulher foi levada para a Penitenciária de Araraquara, onde já estava em prisão preventiva.