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"Não foi a melhor decisão pela periculosidade", diz Mourão

Vice-presidente opinou que era preciso analisar "a pessoa do transgressor" no processo de avaliação do pedido de habeas corpus; plenário do STF deve julgar nesta quarta-feira soltura do traficante

13 out 2020 - 11h14
(atualizado às 11h27)
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Brasília - O vice-presidente Hamilton Mourão avaliou nesta terça-feira, 13, que a soltura de André Oliveira Macedo, o André do Rap, não foi "a melhor decisão" considerando a "periculosidade do marginal". O vice-presidente opinou que era preciso analisar "a pessoa do transgressor" no processo de avaliação do pedido de habeas corpus.

Mourão no PLanalto
9/7/2020 REUTERS/Adriano Machado
Mourão no PLanalto 9/7/2020 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

André do Rap estava preso havia mais de ano mas teve seu pedido de habeas corpus atendido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, na última sexta-feira, 9. A decisão foi suspensa no dia seguinte pelo presidente da Corte, Luiz Fux, mas não a tempo de evitar a fuga do suposto líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), que agora está foragido. O plenário do STF deve julgar nesta quarta-feira soltura do traficante.

"Eu acho que não foi a melhor decisão a ser tomada pela periculosidade do marginal. Tanto é que o cara já sumiu aí no mundo", comentou Mourão. Questionado se o caso teria gerado um desgaste no Supremo, o vice-presidente afirmou que o ocorrido tem "reverberações" na população e que compete à Corte a "correção".

"A sociedade não aceita mais decisões que colocam em risco ela própria. Isso gera uma reverberação, principalmente na porção mais esclarecida da sociedade, mas compete ao próprio Supremo corrigir isso aí", declarou. Mourão afirmou que a "a letra fria da lei foi obedecida", mas citou previsão do regulamento disciplinar do Exército para reforçar que a o perfil de André do Rap deveria ter sido considerado na análise do habeas corpus.

"Quando você vai analisar alguma transgressão você tem que analisar a pessoa do transgressor. Se o camarada é um transgressor contumaz você vai dar um tipo de punição para ele, se é a a primeira vez é outro tipo de punição. Então, nesse caso, talvez se tivesse sido analisado melhor quem era pessoa quem estava sendo dada o habeas corpus", destacou.

O ministro Marco Aurélio Mello justificou em sua decisão que o prazo para manutenção da prisão preventiva foi esgotado e que a continuidade da medida cautelar era ilegal uma vez que não houve decisão judicial decretando sua renovação nos últimos três meses, segundo prevê a legislação desde que foi aprovado o pacote anticrime.

A decisão repercutiu no meio político durante o final de semana. Enquanto o ex-ministro Sérgio Moro argumentou que o texto do pacote anticrime foi modificado pelo Congresso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), destacou que o Ministério Público que é responsável pela investigação e renovação dos pedidos de prisão preventiva.

Estadão
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