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ONU pede rigor em apuração da morte de líder indígena no MS

6 nov 2014 - 18h49
(atualizado às 18h54)
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Após a líder indígena Kaiowá Marinalva Manoel, de 28 anos, ser assassinada no último sábado (1), a golpes de facão, em Dourados (MS), a Organização das Nações Unidas (ONU) Mulheres Brasil pediu rigor e celeridade às autoridades na apuração do caso. Marinalva esteve em Brasília, no dia 15 de outubro, com outras autoridades indígenas, protestando contra a decisão de uma turma do Superior Tribunal Federal (STF) que limita a demarcação de terras indígenas.

<p>A líder kaiowá Marinalva esteve em Brasília protestando contra decisão do STF</p>
A líder kaiowá Marinalva esteve em Brasília protestando contra decisão do STF
Foto: ONU / Divulgação

De acordo com o delegado regional da Polícia Civil em Dourados, Carlos Videira, a hipótese mais provável é que ela tenha sido morta pelo próprio marido, que está sendo procurado pela polícia. "Aparentemente (trabalhamos mais com a hipótese) crime passional, do que ligado ao conflito agrário. Mas estamos investigando todas as possibilidades", disse. A Funai relatou que a comunidade de Ñu Porã também suspeita que o crime tenha sido cometido por seu companheiro, por motivos passionais.

Marinalva era sobrinha do cacique da comundade e filha do vice-cacique. Ela era uma das defensoras da demarcação da terra indígena Ñu Verá e integrante do Grande Conselho Guarani-Kaiowáda Aty Guassu. Seu corpo foi encontrado com marcas de golpes de facão às margens da BR-163.

De acordo com nota da ONU Mulheres Brasil: "são evidentes os elementos de feminicídio, assassinato de mulheres por razão de gênero. A Kaiowá Marinalva Manoel era uma mulher jovem obstinada que ousou defender os direitos dos povos indígenas, inclusive o de garantia à terra, e de sua ancestralidade".

Demarcação de terras

Decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, em setembro, a demarcação da Terra Indígena Guyraroká, em Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada com base no chamado marco temporal, ou seja, a anulação do processo de demarcação porque os indígenas não estariam no território na época da promulgação da Constituição de 1988. O processo ainda terá que passar pelo pleno do Supremo.

Os indígenas dizem que os povos não estavam no local à época justamente por terem sido expulsos. “No próprio governo de Getulio Vargas nós fomos expulsos. Em 1930 já tinha pistoleiro, jagunço do fazendeiro para matar o indígena que estava lá. Prolongou-se (a situação) na ditadura militar. E querem que a gente esteja lá?”, questiona o índio Daniel Kaiowá.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com embargos de declaração com pedido de concessão de efeitos modificativos da decisão. De acordo com o MPF, que apresentou recurso contra a decisão, o julgamento do caso não aplicou todas as condicionantes definidas no julgamento para a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. "A aplicação integral do que fixado naquela ocasião - obediência ao marco temporal com ressalva, dependente sem dúvida do exame do contexto histórico do grupo atingido - leva, invariavelmente, à conclusão pela inadequação da via eleita ou, mesmo, no caso concreto, pela denegação da segurança", afirma MPF.

Ainda segundo o MPF, o STF também não considerou que os Guarani Kaiowá foram expulsos de suas terras, conforme relatório da Funai e demais estudos existentes sobre o grupo indígena. "Nos casos de expulsão forçada dos indígenas das terras que tradicionalmente ocupavam, há de ser relativizada a orientação quanto à referência temporal de 1988", diz a PGR.

O laudo da Funai esclarece que, mesmo em processo de expulsão de suas terras, os indígenas continuaram habitando a região, seja trabalhando em lavouras ou em atividades domésticas, o que lhes deu acesso aos locais de caça e colheita.

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Fonte: Terra
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