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País deve descriminalizar droga para uso pessoal? Especialistas apresentam opiniões

O antropólogo Maurício Fiore, do Cebrap, e o psiquiatra Ronaldo Laranjeira, da Escola Paulista de Medicina, apresentam visões diferentes sobre o tema. STF deve julga pauta em junho. Leia os dois artigos

31 mar 2019 - 03h12
(atualizado em 1/4/2019 às 22h16)
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A pedido do Estado, o antropólogo Mauricio Fiore e o psiquiatra Ronaldo Laranjeira escreveram artigos cujo objetivo era responder a pergunta: O País deve descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal? O tema deve ser discutido em junho, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento sobre constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que diz haver crime no porte de drogas para uso pessoal. A Defensoria quer que o artigo seja anulado e já conta com três votos favoráveis na corte. Fiore e Laranjeira apontam visões divergentes sobre o tema. Leia.

O País deve descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal?

Sim - Mauricio Fiore

É antropólogo, pesquisador do Cebrap e editor da Revista Platô: drogas e políticas

A criminalização do usuário de droga não pode continuar

Depois de uma espera de mais de oito anos, o Recurso Especial que pede a inconstitucionalidade do Artigo 28 da Lei 11.343, que criminaliza a posse de drogas ilícitas para uso pessoal, deve ser julgado pelo STF em junho. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pelo provimento do recurso, no que foi seguido parcialmente por outros dois colegas; o ministro Alexandre de Moraes será o próximo a votar.

Ainda que se argumente, corretamente, que a decisão terá efeito imediato limitado no crescente encarceramento que aflige o país, visto que a lei já não prevê pena de prisão para quem é flagrado com drogas para uso pessoal, trata-se de um julgamento fundamental na definição da política de drogas brasileira, o que procurarei mostrar sob três níveis de argumentação:

1. O direito penal é o braço mais pesado do Estado e deve cair sobre condutas que implicam ameaça ou dano direto a terceiros. Ter drogas para consumo só acarreta dano potencial à própria pessoa e, mesmo reconhecendo que suas consequências podem ultrapassar a esfera individual, a criminalização deveria implicar em tratamento isonômico para outras práticas relacionadas a evidentes danos sociais, como a posse de cigarros, de bebidas alcóolicas e de veículos automotores.

Caso o STF afaste a posse de drogas para uso do âmbito penal, o Executivo e o Legislativo serão obrigados a encarar seriamente o debate sobre os critérios utilizados na definição do que é uso e do que é tráfico. Hoje, sob arbítrio das polícias e do Sistema de Justiça, há mais de 200 mil pessoas presas - a maior parte pobre e negra - por tráfico de drogas, o crime que mais encarcera no Brasil. O debate sobre os critérios objetivos não se encerra no estabelecimento de quantidades máximas para uso pessoal, mas, como defendeu o ministro Gilmar Mendes em seu voto, na exigência incontornável da comprovação, pelo Estado, de que a droga tem destino comercial.

2. O impacto negativo à saúde pública, frequente argumento contra a descriminalização, não se sustenta. Antes de tudo, o porte descriminalizado não implica em porte permitido, mantendo-se a previsão de apreensão da droga e de sanções administrativas. Além disso, inúmeros trabalhos demonstram que a repressão penal tem pouco ou nenhum impacto na proporção de pessoas que usam drogas. Um deles, recém-publicado, analisou dados de 38 países, concluindo que a proporção de adolescentes que usam maconha não está relacionada à criminalização do uso.

O fim da repressão penal não implica em nenhuma restrição estatal. Ao contrário, devemos caminhar no sentido de regular quem, quando, onde e como será o acesso a cada droga. Esse é o tipo de política que, de fato, pode ser eficiente em reduzir os danos potenciais associados ao consumo de drogas. Quando aposta na repressão penal, o Estado termina por produzir ainda mais danos, entre os quais o fortalecimento das facções criminosas e das milícias e a violência constante a que são submetidos os mais pobres.

3. Por fim, ressalto um aspecto muitas vezes ignorado no debate sobre a criminalização do porte de drogas: o estigma imposto aos usuários. As divergências entre aqueles que lutam para que essas substâncias continuem proibidas e os que defendem sua regulamentação não deveriam eclipsar a busca por alternativas à criminalização de milhões de brasileiros que consomem drogas ilícitas no Brasil. Organizamos internacionais, entre os quais a Organização Mundial de Saúde, apontam a criminalização como um obstáculo para a melhora das condições de vida de pessoas que usam drogas, especialmente da pequena parte que faz uso problemático.

O STF deve, portanto, pacificar o entendimento que é, em seu princípio, humanitário: quem possui drogas, sejam elas quais forem, para consumi-las, não pode ser tratado pelo Estado como criminoso. Por isso, limitar o alcance da descriminalização apenas à posse de maconha, como fizeram os ministros Fachin e Barroso, vai de encontro a esse princípio. Possuir e usar uma droga considerada mais perigosa, como o crack, justifica a criminalização? Se acreditamos que o papel do Estado não é o de reforçar estigmas por conta de escolhas pessoais, mas oferecer informação e cuidado, a resposta deve ser não.

Não - Ronaldo Laranjeira

É professor de psiquiatria da Escola Paulista de Medicina e PhD em Psiquiatria pela Universidade de Londres

A ideologia deve ganhar da ciência?

A discussão sobre a descriminalização/legalização ou não da maconha é, de certa forma, curiosa. Cada vez mais tenho a convicção de que argumentos baseados puramente em ideologias não se sustentam frente às descobertas científicas sobre os danos provocados pela droga. Elas não param de surgir, tanto no âmbito social, quanto em saúde.

Um dos exemplos é o estudo publicado em fevereiro na JAMA Psychiatry, publicação científica das mais respeitadas do planeta, que demonstra que quem usa maconha na adolescência tem um risco maior de desenvolver depressão ou comportamento suicida na vida adulta, do que quem não consumiu a droga. Falamos de um risco 37% maior no caso da depressão e de 50% em relação ao comportamento suicida. Esse levantamento acompanhou mais de 23 mil pessoas, da adolescência até a fase adulta e é um dos mais relevantes já feitos na área de dependência química.

Outro importante veículo, o The Lancet Psychatry, publicou no último dia 19 um estudo realizado com quase mil pessoas de diversas localidades da Europa e do Brasil. Ele cobriu um período de cinco anos e analisou diferenças entre quem não faz uso de maconha e quem a consome regularmente (inclusive a de alta potência, com mais de 10% de THC). Dentre as conclusões, está o fato de que 50% dos episódios de surtos psicóticos poderiam ser prevenidos dentre os usuários em Amsterdã , caso a maconha de alta potência não estivesse disponível à população. Você não leu errado: metade dos casos. O dado em Londres é de 30%.

Estou citando apenas novos estudos novos, que passam a integrar a literatura médica, mostrando como o consumo puro e simples de maconha é nocivo para a saúde.

Vamos agora falar do ponto de vista social? Veja o caso dos estados de Washington e Colorado, pioneiros na legalização da maconha para fins medicinais. Dados coletados pelo pesquisador Jeffrey Zinsmeister, especialista em políticas públicas sobre drogas da Universidade da Flórida, mostram que a legalização da maconha para fins medicinais nestes locais fez com que seu uso fosse maior e aumentasse mais rápido do que a média nacional americana, inclusive dentre a população de 12 a 17 anos. Na cidade de Denver, que é capital do Colorado, a criminalidade registrou uma taxa de crescimento anual composta de 11%, entre 2014 e 2016. Em Washington, duplicou o número de acidentes fatais, relacionados com a maconha, após a medida.

Abro parênteses para falar da "maconha medicinal". Uma tecla na qual sempre bato é a diferença entre fumar a droga e usar substâncias presentes em sua composição de forma terapêutica. São coisas completamente diferentes! A maconha é composta de mais de 500 elementos, muitos deles nocivos, mas possui também itens com efeitomedicinal. Simplesmente fumar a droga provoca mais efeitos alucinógenos e danosos do que terapêuticos. Agora,extrair substâncias para fins medicinais, sintetizando-as para consumo de forma segura? Ninguém em sã consciência é contra isso.

Voltando ao social, no caso do Brasil, a questão da criminalidade é um ponto preocupante. O julgamento dadescriminalização do porte de drogas para uso pessoal, que deve ser retomado em junho no Supremo Tribunal Federal (STF), pode simplesmente representar um passe livre para o tráfico no país, ao menos de maconha.

Em 2015, o ministro Gilmar Mendes do STF votou a favor da descriminalização de todas as drogas, Luis Roberto Barroso e Edson Fachin votaram pela descriminalização apenas da maconha. Barroso sugeriu fixar o limite de 25 gramas para a posse de cannabis, uma quantidade suficiente para diversos cigarros da droga. Veja o risco da medida - a grande maioria do tráfico no Brasil é caracterizada pela capilaridade, por pequenos traficantes espalhados em determinado território, vendendo drogas também em pequenas quantidades. Ocorrendo a liberação do porte para uso pessoal em tal quantidade, ficará muito complicado diferenciar o traficante do usuário. Na prática, fica mais simples para o criminoso vender a droga, fortalecendo o crime organizado. É simplesmente ingênuo pensar o contrário.

Ao analisar friamente os fatos, o que vemos acontecer é que a flexibilização das leis neste caso provoca danos à sociedade. Como pesquisador e médico, reforço a importância da utilização de dados científicos confiáveis para embasar políticas públicas. E os dados alertam a sociedade - a descriminalização é prejudicial à saúde.

Estadão
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