Piloto de helicóptero que desapareceu em SP já teve licença cassada pela ANAC
Segundo a ANAC, piloto já foi investigado por voos irregulares e não estava autorizado a realizar voos comerciais de passageiros
O piloto do helicóptero desaparecido desde a tarde do último domingo, 31, no litoral norte de São Paulo é Cassino Tete Teodoro. A identidade dele não foi divulgada por órgãos oficiais, mas foi confirmada pela CNN Brasil. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informou ao Terra que ele já foi investigado por voos irregulares e teve sua licença cassada por dois anos, período que vai de 2021 a 2023. A defesa nega irregularidades por parte do profissional.
A aeronave desapareceu antes de chegar ao destino planejado, Ilhabela. No helicóptero, estavam o piloto e três tripulantes. Áudios de uma suposta conversa do piloto mostram que ele comunicou as dificuldades de visibilidade devido ao mau tempo. O diálogo foi mantido momentos antes do desaparecimento da aeronave e ele teria falado sobre as adversidades enfrentadas durante o voo, fornecendo indícios sobre as condições climáticas desfavoráveis na área.
Ao Terra, a ANAC afirmou que até o momento não recebeu qualquer informação do Comando da Aeronáutica, órgão responsável pela confirmação da eventual ocorrência envolvendo o helicóptero de matrícula PR-HDB.
Contudo, em relação à aeronave, consta no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) que o helicóptero se encontra em situação normal de aeronavegabilidade, conforme registro em anexo, sem permissão para realização de serviço de táxi-aéreo.
"Em relação ao piloto Cassiano Tete Teodoro, reforçando que a ANAC não dispõe de confirmação de sua presença como piloto em comando do voo, informamos que o piloto teve sua licença e todas as habilitações sumariamente cassadas pela Agência em 15 de setembro de 2021 por condutas infracionais graves à segurança da aviação civil. Na ocasião, o piloto recorreu à Justiça, que manteve a decisão da ANAC", informou a agência reguladora.
De acordo com a ANAC, Cassiano foi cassado em decorrência, entre outros motivos, de evasão de fiscalização, fraudes em planos de voos e práticas envolvendo transporte aéreo clandestino.
Em outubro de 2023, após observar prazo máximo legal para a penalidade administrativa de cassação, que é dois anos, o piloto retornou ao sistema de aviação civil ao obter nova licença com habilitação para Piloto Privado de Helicóptero (PPH). "Essa licença não dá autorização para realização de voos comerciais de passageiros", acrescentou a agência em nota.
De acordo com a CNN, uma das investigações contra Cassiano começou em 2020, quando o piloto precisou fazer um pouso de emergência de um helicóptero no terraço de um prédio na Avenida Faria Lima, em São Paulo. Ninguém se feriu na ocasião.
O que alega a defesa do piloto
Em nota enviada ao Terra, a advogada Érica Rodrigues Zandoná, que representa Cassiano afirma que em relação ao processo ao qual apurou suposta irregularidade, esclarece que no dia 19/07/2019, por volta das 14 horas, após a elaboração da respectiva notificação de voo, o piloto Cassiano entrou em contato com o órgão de controle do Campo de Marte (Indicativo SBMT) e solicitou autorização para o acionamento dos motores da aeronave marca PT-TOY, tendo recebido autorização de acionamento do órgão de controle (SOLO - Marte), após o que realizou o acionamento dos motores e novamente entrou em contato com o SOLO para solicitar a autorização para taxi.
Segundo a defesa, recebida a autorização para início de taxi mencionada acima, foi iniciado o procedimento de taxi da aeronave, com a finalidade de atingir a área de decolagem do aeródromo.
"Ocorre que, no momento em que estava realizando o procedimento de taxi, surgiram duas pessoas, sem qualquer identificação visível, acenando para o Piloto. Destaca-se que ausência de colete indicativo da ANAC dificultaria o reconhecimento, uma vez que apenas um crachá ou algo que o valha, não seria adequadamente visualizado pelo piloto, que estava ocupando o cockpit da aeronave", alega a advogada.
Ainda segundo a defesa, o surgimento de pessoas na pista, após o acionamento da aeronave sobressaltou o piloto, pelo justo temor de acidente, motivo pelo qual achou por bem optar pela decolagem, ainda mais que já tinha autorização da Torre de Controle. Descobriu-se depois que os indivíduos eram servidores da agência reguladora Anac que estavam no local em cumprimento à ação de fiscalização, com a intenção de realizarem abordagem à aeronave.
Conforme afirma,"após a tentativa de abordagem frustrada, sob a alegação de que o aeronauta supostamente desobedeceu a ordem de detenção para inspeção de rampa e evadiu-se da fiscalização, acharam por bem enquadrá-lo no artigo 302, inciso II, alínea "b", da Lei nº 7.565, de 19/12/1986. Ora, diante da injustiça que foi vítima, não restou ao Autor, nenhuma opção senão a recorrer da decisão que injustamente condenou o piloto Cassiano à multa no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) como sanção administrativa e suspensão de 60 (sessenta) dias do Certificado de Habilitação Técnica (CHT) CANAC 161742, posteriormente transformada em cassação, punição indevida, diante da irregularidade perpetrada pelos funcionários da Anac".
Em relação a alegação de que o piloto Cassiano realizava voos sem autorização, a defesa afirmou se resguardar o direito de não comentar até averiguar todos os fatos junto ao seu cliente. Por fim, acrescentou que espera breve notícias de que todos os ocupantes do vôo sejam encontrados a salvo.