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Polícia identifica responsável por perfil que expunha moradores de cidade gaúcha nas redes sociais

Mulher de 27 anos é apontada como administradora de conta no Instagram usada para difamar moradores de Soledade

24 set 2024 - 10h38
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A Polícia Civil de Soledade, localizada no norte do Rio Grande do Sul, identificou uma mulher de 27 anos como a responsável por um perfil no Instagram que estava sendo utilizado para difamar habitantes da cidade, com cerca de 30 mil pessoas. Ela foi reconhecida como administradora da conta.

Foto: Freepik / Porto Alegre 24 horas

Segundo as autoridades, mais de 25 denúncias foram registradas envolvendo o perfil, que fazia postagens com o objetivo de difamar e injuriar moradores locais. Em uma das postagens, os administradores do perfil provocavam os seguidores com insinuações sobre "trisais" na cidade. "Bora fofocar meu povo? Vamos falar dos casais de 'Solecity', que querem, trisal!! Kkk Eu começo? Ou vocês começam? Kkk", dizia a publicação.

De acordo com a delegada regional Fabiane Bittencourt, o perfil trazia à tona detalhes da vida pessoal de diversos moradores de Soledade. "Esse perfil fazia divulgação de pessoas que em tese seriam homossexuais, de meninas que seriam prostitutas, de mulheres ou homens que tinham relacionamentos extraconjugais, falava de alguns políticos também", explicou Bittencourt. A investigação está em andamento.

Os investigadores conseguiram acesso a dados do perfil por meio de informações fornecidas pelo Instagram e por provedores de internet. O perfil foi removido da plataforma.

Crimes de difamação, calúnia e injúria nas redes sociais

Um caso similar aconteceu em 2022 na cidade de Candelária, na região central do estado, onde um perfil em redes sociais também expunha e difamava moradores. As postagens classificavam algumas pessoas como "chatas", "cornos" e "velhacos", além de fazerem referência ao uso de drogas e à sexualidade dos envolvidos. O caso foi investigado como difamação.

O crime de difamação é descrito no artigo 139 do Código Penal, que tipifica a imputação de fato ofensivo à reputação de outra pessoa. A pena varia de três meses a um ano de detenção, além de multa, e é triplicada caso a ofensa ocorra em plataformas online.

Além disso, o Código Penal também tipifica calúnia, que ocorre quando alguém é falsamente acusado de um crime, e injúria, que se refere à ofensa à honra pessoal.

Segundo o advogado José Paulo Schneider, especializado em Direito Penal e Processo Penal, a vítima de difamação pode mover uma ação judicial tanto na esfera cível quanto na criminal, podendo até solicitar indenização. "Toda vez que alguém faz afirmações ofensivas a outra pessoa, isso pode gerar uma responsabilização tanto cível, do dano moral, quanto na esfera criminal", explicou Schneider.

Porto Alegre 24 horas
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