Polícia prende quadrilha suspeita de extorquir e ameaçar vazar nudes de autoridades no DF
Suspeitos utilizavam aplicativos de relacionamento e redes sociais, voltados para o público LGBTQ+, para entrar em contato com as vítimas
A Polícia Civil do Distrito Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira, 31, a "Operação Madrigueira II", focada na repressão de crimes de extorsão via internet contra vítimas do Distrito Federal. No total, foram cumpridos três mandados de prisão temporária e três mandados de busca e apreensão. A ação foi realizada em conjunto com a Delegacia Estadual de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DERCC) de Goiás.
Segundo a Polícia Civil informou ao Terra, a investigação foi iniciada em março de 2023, após a identificação de cinco ocorrências de policiais registrados na DERCC e em outras unidades da PCDF relacionadas ao mesmo tipo de crime.
De acordo com as apurações, o grupo criminoso utilizou aplicativos de relacionamento e redes sociais, voltados para o público LGBTQ+, para entrar em contato com as vítimas. Após a obtenção de imagens íntimas, os suspeitos recebiam pagamentos em torno de R$ 20 mil, via PIX, destinados a contas bancárias controladas pelo grupo, sob a ameaça de exposição das imagens.
Conforme informação apurada pela coluna 'Na Mira', do Metrópoles, a maioria das vítimas identificadas é composta por funcionários públicos do alto escalão dos poderes Judiciário e Executivo, casados e com filhos.
Segundo a Polícia Civil, durante o cumprimento dos mandatos, foram apreendidos quatro celulares, cinco HDs, um pendrive, uma máquina de cartão e diversos cards relacionados aos crimes investigados.
Três suspeitos de liderar o esquema foram encaminhados à DERCC, onde confessaram participação nas atividades criminosas. Os suspeitos detidos, dois homens, de 23 e 26 anos, e uma mulher, de 23, serão responsabilizados pelos seguintes crimes:
- • Extorsão comprometida, prevista no art. 158, com pena de 4 a 10 anos de reclusão.
- • Associação criminosa, prevista no art. 288, com pena de 1 a 3 anos de reclusão.
- • Lavagem de dinheiro, prevista na Lei nº 9.613/1998, com pena de 3 a 10 anos de reclusão.
- • Corrupção de menores, prevista na Lei º 2.252/54, com pena de de 1 a 4 anos de reclusão.