Policiais que escoltavam delator do PCC podem ser expulsos; segurança privada é infração, diz PM
Regimento interno da Polícia Militar proíbe qualquer atividade externa à corporação; advogado diz que agentes são de 'extrema confiança'
Policiais militares de São Paulo que estão na ativa são proibidos de fazer escolta, segurança particular ou qualquer outra atividade externa à corporação. Segundo a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), o descumprimento constitui infração ao regimento interno da instituição e pode ser punido até com a expulsão da corporação. Mas, especialista aponta que há tolerância do comando com as atividades extras dos PMs.
O tema voltou à evidência depois que se revelou que quatro policiais militares da ativa foram contratados para fazer a segurança privada do empresário Antônio Vinicius Gritzbach, executado a tiros na sexta-feira, 8, no Terminal 2 do Aeroporto de Guarulhos. O homem havia se tornado delator de crimes da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) e estava jurado de morte pela organização criminosa.
O empresário teria recusado a proteção policial oferecida pelo Ministério Público de São Paulo e contratou os policiais para fazerem, de forma privada, sua segurança pessoal. Na hora em que o empresário foi baleado, três dos quatro policiais contratados não estavam no local para protegê-lo, segundo a investigação. Também é investigado um possível vazamento na informação de que o alvo dos criminosos estaria no terminal naquele horário.
Nesta segunda-feira, 11, o secretário da Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, confirmou que a conduta de quatro policiais militares que faziam a segurança de Gritzbach será investigada. "Celulares de PMs foram apreendidos e terão de explicar o que faziam. O simples fato de fazer serviço extracorporaçao não é permitido. E estavam fazendo isso para um criminoso. Não há que se falar só de transgressão disciplinar, mas de eventual conduta criminal dos policiais", disse.
Segundo Ivelson Salotto, advogado que teve Gritzbach como cliente, os quatro agentes são de "extrema confiança". Ele agora faz a defesa desses policiais.
De acordo com Derrite, alguns fatos chamam a atenção, como três dos quatro policiais terem se atrasado para ir ao aeroporto. Eles alegaram uma pane elétrica em um dos carros, ficando em um posto de gasolina perto do aeroporto. "Fazia um mês que a Corregedoria da PM investigava a escolta do Gritzbach", disse.
Ao Estadão, a Polícia Militar esclareceu que atividades externas à corporação constituem infração ao regulamento disciplinar da instituição, sujeitando o infrator a sanções administrativas. "As punições são aplicadas conforme a gravidade da infração e o histórico de transgressões do autor, podendo variar de advertência até a exclusão das fileiras da Polícia Militar", informou.
No caso do empresário, os policiais envolvidos foram ouvidos nos dois inquéritos em curso "e permanecem afastados das atividades operacionais", afirmou a PM.
Atividades remuneradas fora do expediente
A maioria das polícias militares do Brasil estabeleceu regras proibindo atividades remuneradas fora das corporações, mesmo em horários de folga, a não ser em casos especiais. No Estado de São Paulo, as únicas exceções são atividades culturais e de magistério.
De acordo com o coronel da reserva da PM paulista José Vicente da Silva, ex-secretário nacional de Segurança Pública, a proibição visa principalmente evitar que o policial exerça atividades que possam comprometer a instituição. "Em casas noturnas, por exemplo, ou na segurança privada de indivíduos que possam estar, de alguma maneira, comprometidos com algum tipo de crime", explicou.
Para ele, muitas vezes o comando faz vista grossa à rotina dos subordinados fora de suas escalas de trabalho. "De maneira geral existe uma certa leniência das polícias militares do Brasil, e não só aqui, mas de outros países também, porque é uma forma de os policiais serem valorizados em termos financeiros, fora do seu horário de trabalho", disse.
O "bico", segundo ele, é encarado como uma forma de complemento de renda do policial, que tem dificuldade de fazer frente às demandas do orçamento doméstico. "Algumas polícias que são mais severas devem deixar clara a proibição desse trabalho de segurança privada, de pessoas, ou de estruturas que possam ter alguma vinculação com o crime, como é o caso de casas noturnas onde a gente sabe que pode haver uma circulação de drogas", disse.
Isso depende, segundo ele, da disciplina e da severidade da PM de perceber na rotina do policial que ele está fazendo determinado tipo de trabalho e agir disciplinarmente contra ele. Silva, que também atua como consultor na área de segurança pública, fez contato sobre o tema com a polícia de Nova York, nos Estados Unidos. "Lá o policial que trabalhar em hora de folga tem de declarar para seus chefes imediatos o trabalho que está fazendo para que ele seja fiscalizado, até para verificar se é compatível com a instituição. Se não for, eles simplesmente demitem o policial", disse.
Já em Miami, também nos Estados Unidos, o rigor é menor. "Eles têm a operação delegada em que os policiais trabalham até para empresas privadas", disse.
Na polícia inglesa, segundo Silva, não é admitido nenhum tipo de trabalho extra. "O policial inglês é mais rigoroso e evita esse tipo de ação. Ele considera que é honroso ser da polícia britânica e não vê o menor sentido em exercer outra atividade que não seja o trabalho policial", afirmou.
Atividade delegada
Desde 2009 o Estado de São Paulo conta com a atividade delegada como forma de complemento de renda para o policial. Ela começou com uma parceria entre a Prefeitura de São Paulo e a Polícia Militar em ações para combater o comércio de rua sem autorização. A ideia era evitar os "bicos" dos PMs. O policial trabalha nas folgas e recebe uma receita extra que eleva em 50% ou mais seus proventos mensais.
A partir de 2012, as parcerias foram estendidas a outras prefeituras, inclusive no litoral e no interior do Estado. Em 2015, a Polícia Civil também passou a integrar a operação delegada. Atualmente, no Estado todo, são cerca de 400 convênios firmados entre as polícias e as prefeituras.
A atividade delegada é voluntária, ou seja, somente os policiais que se interessam pelo trabalho extra se inscrevem para participar. Há um limite de horas que podem ser acrescidas para evitar que o serviço extra atrapalhe o descanso do policial. Durante o exercício da atividade, os policiais trabalham uniformizados e portando suas armas.