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Porto Alegre passa a multar descarte irregular de lixo

Novo Código de Limpeza Urbana começa a valer nesta segunda-feira, com multas que variam de R$ 263,65 a R$ 4.221,21

7 abr 2014 - 07h32
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Agentes do DMLU fazem trabalho de orientação da população no bairro Restinga
Agentes do DMLU fazem trabalho de orientação da população no bairro Restinga
Foto: PMPA / Divulgação

A partir desta segunda-feira, começam a valer as regras do novo Código Municipal de Limpeza Urbana de Porto Alegre, instituído pela Lei Complementar 728/2014. Os agentes de fiscalização do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) irão concentrar as abordagens no Centro Histórico até o final do mês de abril. No primeiro dia da aplicação da nova lei, será montado gazebo na praça da Alfândega a fim de dar apoio às ações educativas e fiscais.

As regras já passam a valer para toda a cidade com o apoio da Guarda Municipal e de agentes de fiscalização de diferentes órgãos municipais, que atuam no cuidado com o ambiente urbano. Às 17h30, a equipe de fiscais do DMLU se reunirá com a direção do departamento para avaliar o primeiro dia de ação. 

Conforme o diretor-geral do DMLU, André Carús, os fiscais estão sendo orientados sobre a forma que devem conduzir as abordagens de rua. "A ideia é que os fiscais saibam discernir entre infrações que podem ser resolvidas com orientação das que devem ser prontamente penalizadas. Nossa intenção não é arrecadatória, mas sim educativa. Queremos promover a mudança de hábitos para que a cidade se torne mais limpa e ofereça melhor qualidade de vida a todos", destacou.

Vídeos poderão servir como prova do descarte

A nova lei concede maior autonomia e agilidade na aplicação de notificações e autos de infração pelos fiscais. O agente poderá fazer uso de qualquer prova material, bem como de informações oriundas de equipamentos eletrônicos, de audiovisual ou outros meios tecnológicos disponíveis, como as câmeras de segurança do Centro Integrado de Comando (Ceic).

Além dos 33 agentes do DMLU, a fiscalização sobre o descarte irregular de resíduos pela cidade contará com a colaboração dos serviços de fiscalização dos diferentes órgãos municipais, bem como a Guarda Municipal. O instrumento que garante essa atuação conjunta foi assinado pelo prefeito José Fortunati em 19 de fevereiro, por meio de Ordem de Serviço que institui Termo de Constatação. O documento garante a aplicação mais rigorosa do novo Código.

Por meio de formulário oficial, os agentes de fiscalização municipais procederão ao registro formal de situações onde forem identificadas ações que infrinjam o novo código. Deverá constar no termo, além de outras provas da ocorrência (fotos, vídeos), a identificação do autor/participante; o local, a data e a hora da ocorrência; a descrição da ocorrência; o enquadramento legal; a assinatura do servidor; a assinatura do autor/participante; e assinatura de testemunha.

Os termos deverão ser encaminhados ao DMLU no prazo máximo de dez dias consecutivos da ocorrência, quando serão analisados e averiguados pelos agentes. A partir daí, poderá ser aberto um processo administrativo, emissão de notificações ou autos de infrações, graduação das sanções e aplicação de penalidades. Já os fiscais do DMLU podem autuar os infratores na hora do flagrante. Em ambos os casos, incluindo as denúncias, o infrator tem prazo para recorrer. Caso a defesa não seja aceita e após esgotados os prazos administrativos, os valores de multas não recolhidas serão inscritos em dívida ativa.

Como denunciar

As denúncias sobre descarte irregular de resíduos podem ser feitas diretamente pelo serviço Fala Porto Alegre - telefone 156 -, ou por meio de formulário disponibilizado no site do DMLU. Por meio do formulário online, o cidadão pode anexar fotos de ações irregulares e que auxiliem na identificação de infratores.  

Novo Código Municipal de Limpeza Urbana

Aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal em 19 de dezembro de 2013 e sancionada em 8 de janeiro de 2014, a Lei Complementar 728/2014 institui o novo Código Municipal de Limpeza Urbana, atualizando as regras que vigoravam desde 1990 e atendendo às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Entre os principais destaques no novo Código está o incremento das atividades educativas, pois 20% da receita arrecadada com multas será destinada a ações de educação socioambiental.

Valor das infrações:

Infração leve: multa de 90 UFM’s (cerca de R$ 263,82)

Infração média: multa de 180 UFM’s (cerca de R$ 527,65)

Infração grave: multa de 720 UFM’s (cerca de R$ 2.110,60)

Ingração gravíssima: multa de 1440 UFM’s (cerca de R$ 4.221,21)

Fonte: Terra
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