Prefeitura de SP diz que Ana Maria Braga deveria podar árvore que atingiu sua casa; entenda
Na tarde de ontem, 8, a apresentadora postou um vídeo desesperada após um galho de árvore cair em sua casa e quase atingir suas funcionárias
Em resposta à queixa da apresentadora Ana Maria Braga, a prefeitura de São Paulo informou que a responsabilidade do manejo arbóreo é do proprietário do imóvel, conforme legislação municipal.
A prefeitura de São Paulo publicou uma nota de esclarecimento, nesta terça-feira, 9, depois da apresentadora Ana Maria Braga postar um vídeo em que pede "socorro" à gestão municipal por causa de um galho de árvore que caiu em sua casa.
A Subprefeitura de Pinheiros, bairro onde está localizada a casa de Ana Maria, diz que a árvore está localizada dentro da propriedade da apresentadora e, por isso, ela é quem é responsável por podá-la.
"O manejo arbóreo é de responsabilidade do proprietário do imóvel, conforme determina a legislação municipal", diz a Subprefeitura. "Vale ressaltar que foi protocolado pela apresentadora em 21 de setembro do ano passado um pedido de autorização para manejo da árvore localizada dentro da propriedade, o que foi autorizado pela administração regional dia 26 daquele mês, portanto, cinco dias depois", acrescentou.
Em sua queixa postada nas redes sociais, Ana Maria Braga disse que já acionou a Subprefeitura de Pinheiros algumas vezes para realizar a poda de árvores, tendo preenchido requerimentos para isso. "Eu queria saber o quê que as pessoas, quando a gente chama e que vem aqui, pelo amor de Deus, da subprefeitura, dos fiscais, não olham pra isso e falam assim, 'ó lá, vai cair mais coisa em cima da árvore da Natal'", disse Ana Maria, depois de um galho quase atingir suas funcionárias.
Ainda de acordo com a prefeitura, o manejo de árvores em área particular é de responsabilidade do proprietário do local. O município explicou que, desde janeiro de 2020, há a Lei 17.267/20, em vigor em São Paulo.
"Com dez dias de antecedência, antes da realização da poda, o cidadão deve apresentar à Subprefeitura correspondente um laudo técnico elaborado por engenheiro-agrônomo, florestal ou biólogo, fundamentando a necessidade do procedimento e responsabilizando-se pela sua execução. O pedido de autorização pode ser feito tanto presencialmente quanto pela internet", explicou.
"Ainda de acordo com o Art. 12-B, a realização de poda de árvores emergenciais, em áreas públicas ou particulares, pode ser realizada sem autorização prévia, porém deve ser orientada por engenheiros agrônomos, florestais ou biólogos, que se responsabilizarão pelo procedimento nos termos da legislação municipal. Vale destacar que o documento constatando a necessidade do serviço deverá ser apresentado na subprefeitura em até um dia após a execução da poda", finalizou a prefeitura.