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Prefeitura de SP quer usar verba prioritária de habitação e moradia para asfaltar ruas; entenda

Texto é criticado por alterar Plano Diretor durante processo de revisão da lei; Fundurb arrecadou mais de R$ 1 bilhão em 2022

18 abr 2023 - 19h06
(atualizado em 19/4/2023 às 11h46)
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A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta terça-feira, 18, em primeira votação, o projeto de lei (PL) da gestão Ricardo Nunes (MDB) que permite a destinação de recursos de um fundo prioritariamente de habitação de baixa renda e mobilidade urbana para a pavimentação e o recapeamento de vias. A proposta tem sido criticada e é questionada em ação ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo, que requereu a suspensão da tramitação. Foram 36 votos favoráveis e 14 contrários.

De número 115/2023 e enviado à Câmara em 15 de março, o PL envolve o Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb), que arrecadou R$ 1 bilhão no ano passado por meio da outorga onerosa, taxa paga pela construção civil para obras com dimensões acima dos limites básicos previstos na legislação. Em 2023, o balanço até março aponta R$ 252,1 mil arrecadados para o Fundurb.

O projeto deverá passar por ao menos duas audiências públicas no legislativo antes da segunda votação. Em nota, a Prefeitura de São Paulo disse que as alterações propostas "têm o objetivo de tornar essas demandas também prioritárias para investimento" e que não comprometem os recursos destinados à habitação e ao sistema de transporte público coletivo, cicloviário e de circulação de pedestres, uma vez que estão mantidos os percentuais mínimos estabelecidos por lei.

As críticas envolvem dois pontos principais. O primeiro é que o PL altera Plano Diretor e, por isso, deveria ter as proposições incluídas no projeto de revisão da lei, que também foi enviada à Câmara pela Prefeitura em março e está em fase de audiências públicas. O segundo é que o fundo inclui a destinação para recapeamento em um fundo originalmente criado para programas e projetos urbanísticos e ambientais, não para asfalto.

Hoje, o Fundurb obrigatoriamente deve destinar ao menos 30% dos recursos para a habitação voltada à população de baixa renda e outros 30% para a implantação de sistemas de transporte público coletivo, cicloviário e de circulação de pedestres. Segundo o Plano Diretor, também pode ser destinado para a infraestrutura (como drenagem, saneamento e parques lineares), a implantação de equipamentos de áreas verdes, a proteção e a recuperação do patrimônio cultural e a criação de unidades de conservação. Não há menção a melhoramento viário.

O novo PL, além de acrescentar o asfaltamento entre as prioridades do fundo, também propõe a extinção do trecho que determina que ao menos 30% dos recursos são para a aquisição de terrenos para habitação de interesse social nas áreas mais centrais da cidade.

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Estadão
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